x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.209

Afastamento com retorno e aso inapto

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:23

Boa tarde

Estou com um funcionário que estava afastado por doença, porém no dia 02/07 o INSS mandou voltar ao trabalho, entrou com recurso e o INSS negou novamente. Ele apareceu na empresa no dia 07/07, mais já havia sido decidido pela direção mandá-lo embora. Fiz a demissão e agendei o exame demissional para o dia 10/07, só que a médica encaminhou para um ortopedista. Ele está com consulta marcada no ortopedista e já agendou nova perícia.
Minha dúvida, como foi negado e ele retornou, como fica esses dias até a nova perícia?
OBS: não é doença relacionada ao trabalho, mais o problema é que ele é muito jovem e o problema que tem não é aparente, é no pé, onde tem um problema de nascença.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:48

Boa tarde, eis um impasse que vários segurados estão enfrentando. Há controvérsias sobre o tema. O menos problemático, segundo alguns advogados, seria ingressar na Justiça se o INSS negar o beneficio.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:38

Então Flávio

Eu até orientei, na realidade mandei fazer o demissional na certeza que seria negado o problema dele é muito sério.

Mais a minha dúvida é: mantenho ele como afastamento até essa próxima perícia?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:47

CONTRATO DE TRABALHO FICA SUSPENSO NO PERÍODO DE RECONSIDERAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade