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aviso previo trabalhado concedido pelo empregador

DAIANE REZENDE NOGUEIRA

Daiane Rezende Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:30

boa tarde!!

o empregado recebeu seu aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias corridos. O aviso terminaria no dia 27, mas com a redução ele trabalharia até o dia 20, suponhamos que o funcionário trabalhou até o dia 10 e até o dia 20 houve falta sem justificativa. o calculo de faltas dele será somente os 10 dias ou por ter ocorrido faltas posso descontar os 17 dias (10 dias de falta e 7 dias de redução)?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:43

Daiane, podes descontar as faltas injustificadas do período de 11 até 20. Os 7 dias de redução são consideradas faltas justificadas (período de 21 a 27), então não podem ser descontadas.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:52

Prezada Daiane,

O colega Marcio esta correto, sendo assim, se o mesmo trabalha de segunda a sexta você desconta 6 dias e 2 DSR, se o mesmo trabalha de sab 8 dias e 2 DSR.
Sendo assim recebe saldo de salario 27/30= x e desconta-se os dias e DSR.


att,

Bruno Ramos

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