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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Neuza

Neuza

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:26

Boa tarde ,

O salário do motociclista em 2012 era 686,00

O dissidio é em jan/2013 que so saiu em julho/2013 1,0700, portanto o salário iria para 735,00

Acontece que em março de 2013 a empresa passou o salario para 830,00, então como eles deram o aumento maior que o dissídio eles querem que esse aumento tenha valor para o ano de 2014 também, entenderam? Pode isso?

Atc,

Neuza Vieira

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:30

Olá Neuza

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Este aumento foi a título de antecipação de Dissidio?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:11

Prezada Neuza,

Lendo sua questão, pude entender a sua pergunta, apesar de não estar clara! rs
O fato é que não pode ser considerado esse aumento para este ano (2014). Sendo assim o funcionário terá o direito ao dissidio desse ano independentemente dele estar ganhando acima disso!
outra coisa a ser observada é se o aumento em 03/2013, foi especifico em relação a antecipação de dissidio e formalizado junto ao sindicato? pois se foi por outro critério "mérito" ou "espontâneo, o mesmo tambem tem direito ao dissidio de 2013. outra questão que pude observar, que se o dissidio é retroativo a janeiro e o caso for devidamente a antecipação, cabe a ele a diferença referente a 01/2013 e 02/2013 independente que o valor seja maior ao estipulado!
verifique essas questões, e qualquer duvida estamos ai!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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