Prezada Grabriella,
Uma pratica comum em algumas empresas, porem não permitida por lei, nem aconselhável.
Pois bem os riscos são em função de um fiscal do ministerio do trabalho baixar por ai e pegar essa situação!
O funcionário se acidentar dentro da empresa, sendo que consta que ele esta de ferias
O mesmo comete um crime, ou se acidenta quando estiver gozando suas ferias, mas para todos os efeitos esta trabalhando.
O mesmo entrar com uma reclamação trabalhista alegando que a empresa obrigou o mesmo a trabalhar nas ferias, ou não o deixou gozar no periodo devido!
bem os riscos são muitos, não aconselho a fazer tal precedimento,
att,