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CAGED - Portaria nº 768/2014

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:42

Bom dia Vânia,

A princípio também entendi dessa forma, o prazo foi prorrogado, mas na semana passada, o site deixou de apresentar a instrução de envio no dia 12/08, acessando hoje a mensagem voltou. Esse site quase sempre está atualizado com os manuais, layouts e orientações. Publicações demoradas e tardias, concordo, mas é o site oficial da obrigação acessória.

Por isso achei interessante ficar em alerta para não perder os prazos.

Fiz uma consulta na ouvidoria do MTE, estou no aguardo da resposta. Talvez os esclarecimento saiam antes, mas não custa tentar, afinal é meio de comunicação disponibilizado.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:53

Olá, Pessoal

Realmente, essa situação está totalmente confusa, bagunçada e com total falta de respeito.

Antes da nova portaria sair, eu enviei e-mail questionando a data do site e a data decorrente da contgem e até o momento não obitve resposta.

Eu liguei no departamento responsável e, logicamente, fui extremamente mal atendida. A única coisa que a cavala (desculpem-me pelo palavriado baixo) respondia era: CONSULTAR O SITE E SEGUIR AS INSTRUÇÕES.

Embora a portaria não tenha revogado expressamente, podemos falar em revogação tácita.

Ademais, o MTE não pode criar ou descriar normas e novas formas de atuação da maneira como entenderem cabível...

No site da IOB falam em revogação tácita e nova contagem de prazo.

Vamos continuar nos falando

Ana Brasil

Ana Brasil

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 18:22

Oi Boa tarde profissionais de excelência... por favor estou com uma dúvida ...Houve mudança (prorrogação) para o envio do CAGED no caso ... o inicio é realmente dia 12/agosto????



grata desde já pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:23

Olá Ana

Segundo a nova Portaria anexa ao tópico o novo prazo e 24/09/2014, mas vamos aguardar mais informações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:33

Boa tarde,

Recebi a reposta da consulta realizada junto a Ouvidoria do MTE, fui surpreendido de forma super positiva pela agilidade.

Principais pontos:

- A portaria 768/2014 foi revogada;
- A obrigatoriedade de envio será em 01/10/2014;
- Opcionalmente pode-se enviar a partir de 12/08/2014;

Abaixo segue na íntegra:
Prezado (a) Senhor (a),



O Ministério do Trabalho e Emprego leva ao conhecimento dos empregadores e responsáveis a publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.

A Portaria nº 1129 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.

Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado:

i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;

ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.

iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.

O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consulta "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".

Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.

Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;

As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;

Deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do estabelecimento do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual.



O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as Admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.



Esclarecemos ainda, que não haverá alteração do layout do CAGED para recepção da declaração.



OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subseqüente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.



OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.



OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.



OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.















Atenciosamente,



CAGED/MTE

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Ministério do Trabalho e Emprego

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:00

Espero que o site de consulta do Seguro Desemprego esteja funcionando diariamente, senão estaremos perdidos.... o prazo é muito curto para um sistema precário dos nossos órgãos...


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
ITALO LUIZ RODRIGUES DA COSTA

Italo Luiz Rodrigues da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:00

Prezados entrei em contato com a ouvidoria do MTE e recebi a seguinte resposta: (Fonte: @Oculto)

Resposta para a sua mensagem nº: 872166
Atenção! Este e-mail foi gerado automaticamente pelo nosso sistema e não deve ser respondido. Para novo contato, solicitamos acessar o Sistema e cadastrar nova manifestação.
Prezado (a) Senhor (a),

O Ministério do Trabalho e Emprego leva ao conhecimento dos empregadores e responsáveis a publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.
A Portaria nº 1129 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.
Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado:
i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;
ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.
iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.
O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consulta "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.
Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;
As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;
Deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do estabelecimento do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual.

O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as Admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.

Esclarecemos ainda, que não haverá alteração do layout do CAGED para recepção da declaração.

OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subsequente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.

OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereçohttps://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.

Atenciosamente,

CAGED/MTE
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Ministério do Trabalho e Emprego

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:57

Bom dia,

Consultei alguns PIS no site maisemprego.mte.gov.br, conforme instruções do MTE, percebi que é uma consulta para o trabalhador, pois é informado apenas o PIS, e o sistema apresenta a última situação do mesmo em relação ao seguro desemprego, abaixo segue algumas delas:

- Parcela a Emitir
- Nenhum requerimento encontrado
- Notificado
- Seguro Completo

Alguém possui ou conhece um manual ou relação que represente essas situações? Pois teremos que interpretar cada situação para a declaração das Admissões Antecipadas (CAGED Diário). Seria bem mais fácil se houvesse sido disponibilizado uma opção para empresa consultar, onde informaríamos o PIS e a Data de Admissão e o sistema retornaria se o empregado está em requerimento ou percepção do Seguro Desemprego.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:17

Bom dia Celso

Ainda falta tudo não é mesmo...
Informações confusas, incompletas, que mudam a cada minuto...

Vamos torcer para que regularizem logo esta questão, disponibilizando materiais para esclarecimento de dúvidas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 13:35

Elizabeth Rocha Nogueira, boa tarde

Segue a última informação sobre o CAGED.
Caged foi prorrogado para 22 de setembro

Novas regras do Caged têm prazo alterado

O prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged foi prorrogado para 22 de setembro
O prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged foi prorrogado para 22 de setembro. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de setembro, por meio da Portaria nº 1.129 que determina que o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do empregado. Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do funcionário e não mais até o sétimo dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação.
O prazo anterior começaria a vigorar no próximo domingo, dia 27 de julho. De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Ydileuse Martins, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. “O aplicativo do Caged informatizado deve ser usado para gerar ou analisar o arquivo do Cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.”
O arquivo deve ser enviado ao MTE pela internet. “A cópia deste documento, bem como o recibo de entrega e o extrato de movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de cinco anos a contar da data de envio, para fins de comprovação, perante os fiscais do Trabalho”, informa a especialista da IOB.
A declaração deve ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, em nome da empresa, ou com certificado do responsável pela entrega do arquivo, com o uso do e-CPF ou e- CNPJ. Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou utilizando o seguro-desemprego os empregadores poderão acessar o site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “seguro-desemprego”
O empregador que não prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/65 e 7.998/90.

Link: http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/19527
Fonte: Classe Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 13:52

Ademir, a matéria acima tem uma informação incompleta: "Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do funcionário e não mais até o sétimo dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação.". Essa determinação só vale para os casos em que o funcionário está recebendo ou em vias de receber o SD.

bruna dos santos motta

Bruna dos Santos Motta

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:37

Então essa data abaixo não tem mais validade:

" O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão. "


Mas como saiu a portaria 1129/2014, ficou a partir do dia 01/10/2014, conforme abaixo:

https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml


É isso mesmo ?

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:55

Bom dia a todos;

Minha duvida também e sobre como proceder na consulta do PIS do funcionário, como o CELSO SERRANO ARAUJO, informou esta confuso as mensagens do site MAISEMPREGO, fui ate ao Ministério do Trabalho da cidade, e também me deram uma vaga informação, sendo que parecia que Eu sabia mais do que eles, a verdade e que este novo CAGED, ainda esta longe de ser uma FACILIDADE, e sim mais um monte de informações que vai ter o prazo corrido e site travando.
Tenham todos um bom dia.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:27

Pois é Noelino

Assim como toda obrigação assessória nova que surge, com informações incompletas, mudanças de prazos.
Vamos aguardar mais detalhes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:31

Jesuis Cristo, mais isto agora. Já estamos perdidos em relação ao PIS EMPRESA, agora esta declaração diária do CAGED?

Resumindo:

1 - Início obrigatório em 01/10/2014;
2 - Teremos 2 programas (??), um para envio diário e outro mensal(??);


É isto mesmo?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:41

Olá Rinaldo

Isso mesmo, conforme nova Portaria: file:///C:/Users/Alexandra/Downloads/C-Documents%20and%20Settingsregina.araujoDesktopPORTARIA%201129%20DE%2023%20DE%20JULHO%20DE%202014%20DOU%Oculto.pdf

O programa será o mesmo: ACI

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Katsuhiko Izawa

Katsuhiko Izawa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:09

Boa tarde, a todos,

vi agora no site de CAGED que publicaram "PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014", prorrogando o prazo para início do novo procedimento da CAGED para 01/10/2014.

Vinicius Freitas de Lima

Vinicius Freitas de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:09

Bom Dia
Caros colegas


O que eu perdi? Está escrito na portaria "Entra em vigor em 60 dias da data de sua publicação", porque estão colocando aqui que o prazo foi prorrogado para 01/10?



Att


Vinicius Lima- Assist. Depto. Pessoal
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