Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlha Vinicius... por experiência, acha que ainda vai ser alterada.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlha Vinicius... por experiência, acha que ainda vai ser alterada.
Att,
Vinicius Freitas de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
Vânia
Bom, estou torcendo para que não seja mais alterada, mas acredito que pode acontecer mais uma vez isso, eles podem prorrogar se não houver a adequação necessária das empresas que o MTE espera.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVamos aguardar!
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Estava lendo o arquivo com orientações sobre a Portaria 1.129 e pelo que entendi, do item abaixo, se confirma uma dúvida surgida aqui no tópico, sobre o envio de todas as admissões antecipadamente, e inclusive podendo ser enviado as demissões também:
c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
Boa Tarde,
HELP !!!!
Transmiti um CAGED de competência 07/2014 com a data de admissão de UM funcionário errada
Data correta: 01/07/2011
Data errada: 01/07/2014
OKAY.
Quando vou transmitir o CAGED-ACERTO com a data correta da o erro 255
-> (A competência do acerto não pode ser maior ou igual à competência vigente) <-
Devo informar qual competência ?
GRATA !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLegal Marcio esclarecido!
Rapha boa tarde
Está informando a competência 08 no ACI?
Att,
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioLogo quando abro o ACI ?
coloco 07/2014
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão, coloque 08/2014.
O prazo para envio da competência 07/2014 terminou em 07/08/2014.
Att,
Michele de Carvalho Avelar
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal, o CAGED esta fora do ar?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Michele de Carvalho Avelar ,
Não. https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal Boa Tarde!
Estou com uma duvida sobre o envio do CAGED, vi que foi prorrogado para o dia 10/2014 correto? então fiz uma admissão com a data de 01/08/2014 então não preciso informar essa admissão no mesmo dia, posso espera para o proximo mês correto?
Obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Angélica, o prazo inicia em 01/10/2014. O MTE divulgou que a partir de amanhã, dia 12/08, quem quiser pode enviar antecipadamente:
a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMuito obrigada Márcio!
Porem não consigo acessa o programa, não sei nem como envio, pois o site do CAGED está fora do ar. será que ocorrera mais alguma mudança?
Mais uma vez muito obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Angélica, se está fora do ar, talvez seja para ajustar o sistema (hoje estou otimista!). Mas não se preocupe, pois vai começar a valer mesmo só em 1º de outubro, se não prorrogarem de novo.
Julio Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasEstá confirmado mesmo o início do envio das informações para 01/10/2014 ???
Porque na portaria 1.129 disponível no site eles ainda consideram o envio no dia de hoje 12/08/2014, será que não existe mesmo a obrigatoriedade da informação hoje ???
Agradeço a orientação
Osmar Fernandes
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Osmar
Até o momento foi prorrogado.
Naira Andressa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Me tire uma duvida, estou assumindo o DP de uma empresa agora, e notei que desde
2013 não há envio do caged.
Mas nao teve movimentação de funcionários.
Espero a proxima admissão ou demissão para
mandar o caged, ou seria bom eu fazer um novo envio?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Naira
O CAGED deve ser enviado apenas quando há movimentação de Admissão e/ou demissão.
Att,
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Bom dia,
Assinei a carteira de um rapaz 01/04/2014 na competencia 06/2014, fazewndo um CAGED DE ACERTO. Só que por um desentendimento entre eles, o funcionario inicio os trabalhos em 01/2014. Como faço parar informar o CAGED? Já que esse funcionário será demitido, e quando for dar entrada no Seguro-Desemprego terá problemas.
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Bom dia,
Assinei a carteira de um rapaz 01/04/2014 na competencia 06/2014, fazewndo um CAGED DE ACERTO. Só que por um desentendimento entre eles, o funcionario inicio os trabalhos em 01/2014. Como faço parar informar o CAGED? Já que esse funcionário será demitido, e quando for dar entrada no Seguro-Desemprego terá problemas.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Vinicius Lima de Souza,
Sobre ele começar a trabalhar em 01/2014 pode se feita admissão retroativa e recolher os impostos retroativo+juros e inclusive a multa do CAGED. Porém, sobre admissão de 04/2014 caso não foi feito o CAGED 04/2014 faça a declaração e paga multa, caso a declaração faça o acerto do CAGED, que ele não terá problemas.Porém, sobre esse acerto 06/2014 eu não entendi muito bem, seja mais claro.
Renato Henrique Y Brogio
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Estou em duvidas quanto à quantidade de funcionários no 1° dia e ultimo dia.
Exemplo:
Quantidade 1° dia de outubro/2014: 150 funcionários
dia 05/10 - registro de 5 funcionários que não recebe o SD.
dia 10/10 - registro de 1 funcionário que recebe o SD.
Quantidade no ultimo dia de outubro/2014: 156 funcionários.
No dia 10/10 quando for entregar o CAGED antecipado, qual será a quantidade de funcionários na data inicial e final? 150 e 151 ?
no dia 07/11 quando for entregar o CAGED dos demais, qual será a quantidade de funcionários na data inicial e final? 150 e 156 ? 151 e 156?
Obrigado.
Luciane Sauer
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaRenato Henrique Y Brogio, fiz questionamento no MTE e me responderam o seguinte:
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O Ministério do Trabalho e Emprego leva ao conhecimento dos empregadores e responsáveis a publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.
A Portaria nº 1129 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.
Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado:
i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;
ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.
iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.
O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consulta "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.
Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;
As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;
Deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do estabelecimento do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual.
O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as Admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.
Esclarecemos ainda, que não haverá alteração do layout do CAGED para recepção da declaração.
OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subseqüente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.
OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.
OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.
Renato Henrique Y Brogio
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Luciane Sauer.
Portanto todos os arquivos que entregar, conforme meu exemplo citado no outro comentário, o 1° dia será 150 ?
E como preencher o ultimo dia quando entregar mais de um CAGED antecipado no mês ?
Exemplo:
CAGED ANTECIPADO: Registrei um funcionário com SD em 05/10 (1° dia 150 e ultimo dia 151) ?
CAGED ANTECIPADO: Registrei um funcionário com SD em 10/10 (1° dia 150 e ultimo dia 152) ?
CAGED ANTECIPADO: Registrei dois funcionários com SD em 15/10 (1° dia 150 e ultimo dia 154) ?
CAGED DIA 7: Registrei durante o mês mais 3 funcionários sem SD (1° dia 150 e ultimo dia 157) ?
É isso ? Ficou claro meu exemplo ?
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioCAGED ACERTO.
Devo informar só o estabelecimento que foi com erro?
Ou devo informar todos os estabelecimentos enviados no CAGED/Julho
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Rapha Guimarães ,
SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Rapha Guimarães ,
SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Rapha Guimarães ,
SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Renato Henrique, no programa atual do CAGED não é possível alterar o nº de funcionários no último dia do mês, pois o cálculo é automático, então colocarias "150" em todas as declarações. Agora, nas informações que a Luciane postou consta que: "OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas", então talvez essa atualização dê um tratamento diferente à informação dos funcionários no último dia.
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMagno Bastos !
Estou seguindo tudo certinho no Acerto.
No CAGED/Julho
Enviei uma empresa com o desligamento do 'único' funcionário (com data de admissão errada) , e agora estou enviando o ACERTO.
devo colocar no Primeiro Dia 1 ou 0 empregados ?
e quando salvo não aparece que tem 1 acerto.
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