Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olha Vinicius... por experiência, acha que ainda vai ser alterada.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olha Vinicius... por experiência, acha que ainda vai ser alterada.
Att,
Vinicius Freitas de Lima
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia
Vânia
Bom, estou torcendo para que não seja mais alterada, mas acredito que pode acontecer mais uma vez isso, eles podem prorrogar se não houver a adequação necessária das empresas que o MTE espera.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Vamos aguardar!
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Estava lendo o arquivo com orientações sobre a Portaria 1.129 e pelo que entendi, do item abaixo, se confirma uma dúvida surgida aqui no tópico, sobre o envio de todas as admissões antecipadamente, e inclusive podendo ser enviado as demissões também:
c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
Boa Tarde,
HELP !!!!
Transmiti um CAGED de competência 07/2014 com a data de admissão de UM funcionário errada
Data correta: 01/07/2011
Data errada: 01/07/2014
OKAY.
Quando vou transmitir o CAGED-ACERTO com a data correta da o erro 255
-> (A competência do acerto não pode ser maior ou igual à competência vigente) <-
Devo informar qual competência ?
GRATA !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Legal Marcio esclarecido!
Rapha boa tarde
Está informando a competência 08 no ACI?
Att,
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Logo quando abro o ACI ?
coloco 07/2014
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Não, coloque 08/2014.
O prazo para envio da competência 07/2014 terminou em 07/08/2014.
Att,
Michele de Carvalho Avelar
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal Pessoal, o CAGED esta fora do ar?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Michele de Carvalho Avelar ,
Não. https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Pessoal Boa Tarde!
Estou com uma duvida sobre o envio do CAGED, vi que foi prorrogado para o dia 10/2014 correto? então fiz uma admissão com a data de 01/08/2014 então não preciso informar essa admissão no mesmo dia, posso espera para o proximo mês correto?
Obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Angélica, o prazo inicia em 01/10/2014. O MTE divulgou que a partir de amanhã, dia 12/08, quem quiser pode enviar antecipadamente:
a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Muito obrigada Márcio!
Porem não consigo acessa o programa, não sei nem como envio, pois o site do CAGED está fora do ar. será que ocorrera mais alguma mudança?
Mais uma vez muito obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Angélica, se está fora do ar, talvez seja para ajustar o sistema (hoje estou otimista!). Mas não se preocupe, pois vai começar a valer mesmo só em 1º de outubro, se não prorrogarem de novo.
Julio Fernandes
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Está confirmado mesmo o início do envio das informações para 01/10/2014 ???
Porque na portaria 1.129 disponível no site eles ainda consideram o envio no dia de hoje 12/08/2014, será que não existe mesmo a obrigatoriedade da informação hoje ???
Agradeço a orientação
Osmar Fernandes
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Osmar
Até o momento foi prorrogado.
Naira Andressa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Me tire uma duvida, estou assumindo o DP de uma empresa agora, e notei que desde
2013 não há envio do caged.
Mas nao teve movimentação de funcionários.
Espero a proxima admissão ou demissão para
mandar o caged, ou seria bom eu fazer um novo envio?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Naira
O CAGED deve ser enviado apenas quando há movimentação de Admissão e/ou demissão.
Att,
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) Bom dia,
Assinei a carteira de um rapaz 01/04/2014 na competencia 06/2014, fazewndo um CAGED DE ACERTO. Só que por um desentendimento entre eles, o funcionario inicio os trabalhos em 01/2014. Como faço parar informar o CAGED? Já que esse funcionário será demitido, e quando for dar entrada no Seguro-Desemprego terá problemas.
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) Bom dia,
Assinei a carteira de um rapaz 01/04/2014 na competencia 06/2014, fazewndo um CAGED DE ACERTO. Só que por um desentendimento entre eles, o funcionario inicio os trabalhos em 01/2014. Como faço parar informar o CAGED? Já que esse funcionário será demitido, e quando for dar entrada no Seguro-Desemprego terá problemas.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Vinicius Lima de Souza,
Sobre ele começar a trabalhar em 01/2014 pode se feita admissão retroativa e recolher os impostos retroativo+juros e inclusive a multa do CAGED. Porém, sobre admissão de 04/2014 caso não foi feito o CAGED 04/2014 faça a declaração e paga multa, caso a declaração faça o acerto do CAGED, que ele não terá problemas.Porém, sobre esse acerto 06/2014 eu não entendi muito bem, seja mais claro.
Renato Henrique Y Brogio
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Estou em duvidas quanto à quantidade de funcionários no 1° dia e ultimo dia.
Exemplo:
Quantidade 1° dia de outubro/2014: 150 funcionários
dia 05/10 - registro de 5 funcionários que não recebe o SD.
dia 10/10 - registro de 1 funcionário que recebe o SD.
Quantidade no ultimo dia de outubro/2014: 156 funcionários.
No dia 10/10 quando for entregar o CAGED antecipado, qual será a quantidade de funcionários na data inicial e final? 150 e 151 ?
no dia 07/11 quando for entregar o CAGED dos demais, qual será a quantidade de funcionários na data inicial e final? 150 e 156 ? 151 e 156?
Obrigado.
Luciane Sauer
Bronze DIVISÃO 5, Analista Renato Henrique Y Brogio, fiz questionamento no MTE e me responderam o seguinte:
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O Ministério do Trabalho e Emprego leva ao conhecimento dos empregadores e responsáveis a publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.
A Portaria nº 1129 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.
Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado:
i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;
ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.
iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.
O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consulta "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.
Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;
As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;
Deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do estabelecimento do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual.
O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as Admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.
Esclarecemos ainda, que não haverá alteração do layout do CAGED para recepção da declaração.
OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subseqüente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.
OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.
OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.
Renato Henrique Y Brogio
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Luciane Sauer.
Portanto todos os arquivos que entregar, conforme meu exemplo citado no outro comentário, o 1° dia será 150 ?
E como preencher o ultimo dia quando entregar mais de um CAGED antecipado no mês ?
Exemplo:
CAGED ANTECIPADO: Registrei um funcionário com SD em 05/10 (1° dia 150 e ultimo dia 151) ?
CAGED ANTECIPADO: Registrei um funcionário com SD em 10/10 (1° dia 150 e ultimo dia 152) ?
CAGED ANTECIPADO: Registrei dois funcionários com SD em 15/10 (1° dia 150 e ultimo dia 154) ?
CAGED DIA 7: Registrei durante o mês mais 3 funcionários sem SD (1° dia 150 e ultimo dia 157) ?
É isso ? Ficou claro meu exemplo ?
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório CAGED ACERTO.
Devo informar só o estabelecimento que foi com erro?
Ou devo informar todos os estabelecimentos enviados no CAGED/Julho
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Rapha Guimarães ,
SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Rapha Guimarães ,
SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Rapha Guimarães ,
SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Renato Henrique, no programa atual do CAGED não é possível alterar o nº de funcionários no último dia do mês, pois o cálculo é automático, então colocarias "150" em todas as declarações. Agora, nas informações que a Luciane postou consta que: "OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas", então talvez essa atualização dê um tratamento diferente à informação dos funcionários no último dia.
Rapha Guimarães
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Magno Bastos !
Estou seguindo tudo certinho no Acerto.
No CAGED/Julho
Enviei uma empresa com o desligamento do 'único' funcionário (com data de admissão errada) , e agora estou enviando o ACERTO.
devo colocar no Primeiro Dia 1 ou 0 empregados ?
e quando salvo não aparece que tem 1 acerto.
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