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CAGED - Portaria nº 768/2014

Vinicius Freitas de Lima

Vinicius Freitas de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:37

Bom Dia
Vânia


Bom, estou torcendo para que não seja mais alterada, mas acredito que pode acontecer mais uma vez isso, eles podem prorrogar se não houver a adequação necessária das empresas que o MTE espera.

Vinicius Lima- Assist. Depto. Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:32

Estava lendo o arquivo com orientações sobre a Portaria 1.129 e pelo que entendi, do item abaixo, se confirma uma dúvida surgida aqui no tópico, sobre o envio de todas as admissões antecipadamente, e inclusive podendo ser enviado as demissões também:

c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;

RAPHA GUIMARÃES

Rapha Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:19


Boa Tarde,

HELP !!!!

Transmiti um CAGED de competência 07/2014 com a data de admissão de UM funcionário errada
Data correta: 01/07/2011
Data errada: 01/07/2014
OKAY.
Quando vou transmitir o CAGED-ACERTO com a data correta da o erro 255
-> (A competência do acerto não pode ser maior ou igual à competência vigente) <-
Devo informar qual competência ?


GRATA !

Rapha Guimarães !
Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:18

Pessoal Boa Tarde!

Estou com uma duvida sobre o envio do CAGED, vi que foi prorrogado para o dia 10/2014 correto? então fiz uma admissão com a data de 01/08/2014 então não preciso informar essa admissão no mesmo dia, posso espera para o proximo mês correto?
Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:48

Angélica, o prazo inicia em 01/10/2014. O MTE divulgou que a partir de amanhã, dia 12/08, quem quiser pode enviar antecipadamente:
a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:10

Muito obrigada Márcio!
Porem não consigo acessa o programa, não sei nem como envio, pois o site do CAGED está fora do ar. será que ocorrera mais alguma mudança?
Mais uma vez muito obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:24

Angélica, se está fora do ar, talvez seja para ajustar o sistema (hoje estou otimista!). Mas não se preocupe, pois vai começar a valer mesmo só em 1º de outubro, se não prorrogarem de novo.

Julio Fernandes

Julio Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:00

Está confirmado mesmo o início do envio das informações para 01/10/2014 ???

Porque na portaria 1.129 disponível no site eles ainda consideram o envio no dia de hoje 12/08/2014, será que não existe mesmo a obrigatoriedade da informação hoje ???

Agradeço a orientação
Osmar Fernandes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:05

Boa tarde Osmar

Até o momento foi prorrogado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
D.O.U.: 24.07.2014


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Naira Andressa Ribeiro

Naira Andressa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 15:22

Boa tarde

Me tire uma duvida, estou assumindo o DP de uma empresa agora, e notei que desde
2013 não há envio do caged.
Mas nao teve movimentação de funcionários.
Espero a proxima admissão ou demissão para
mandar o caged, ou seria bom eu fazer um novo envio?

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:05

Bom dia,

Assinei a carteira de um rapaz 01/04/2014 na competencia 06/2014, fazewndo um CAGED DE ACERTO. Só que por um desentendimento entre eles, o funcionario inicio os trabalhos em 01/2014. Como faço parar informar o CAGED? Já que esse funcionário será demitido, e quando for dar entrada no Seguro-Desemprego terá problemas.

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:06

Bom dia,

Assinei a carteira de um rapaz 01/04/2014 na competencia 06/2014, fazewndo um CAGED DE ACERTO. Só que por um desentendimento entre eles, o funcionario inicio os trabalhos em 01/2014. Como faço parar informar o CAGED? Já que esse funcionário será demitido, e quando for dar entrada no Seguro-Desemprego terá problemas.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:54

Vinicius Lima de Souza,

Sobre ele começar a trabalhar em 01/2014 pode se feita admissão retroativa e recolher os impostos retroativo+juros e inclusive a multa do CAGED. Porém, sobre admissão de 04/2014 caso não foi feito o CAGED 04/2014 faça a declaração e paga multa, caso a declaração faça o acerto do CAGED, que ele não terá problemas.Porém, sobre esse acerto 06/2014 eu não entendi muito bem, seja mais claro.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Renato Henrique Y Brogio

Renato Henrique Y Brogio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:31

Bom dia.

Estou em duvidas quanto à quantidade de funcionários no 1° dia e ultimo dia.

Exemplo:

Quantidade 1° dia de outubro/2014: 150 funcionários
dia 05/10 - registro de 5 funcionários que não recebe o SD.
dia 10/10 - registro de 1 funcionário que recebe o SD.
Quantidade no ultimo dia de outubro/2014: 156 funcionários.

No dia 10/10 quando for entregar o CAGED antecipado, qual será a quantidade de funcionários na data inicial e final? 150 e 151 ?
no dia 07/11 quando for entregar o CAGED dos demais, qual será a quantidade de funcionários na data inicial e final? 150 e 156 ? 151 e 156?

Obrigado.

LUCIANE SAUER

Luciane Sauer

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:46

Renato Henrique Y Brogio, fiz questionamento no MTE e me responderam o seguinte:
.
.
.



O Ministério do Trabalho e Emprego leva ao conhecimento dos empregadores e responsáveis a publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.

A Portaria nº 1129 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.

Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado:

i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;

ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.

iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.

O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consulta "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".

Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.

Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;

As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;

Deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do estabelecimento do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual.



O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as Admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.



Esclarecemos ainda, que não haverá alteração do layout do CAGED para recepção da declaração.



OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subseqüente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.



OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.



OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.



OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.

Renato Henrique Y Brogio

Renato Henrique Y Brogio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:33

Bom dia Luciane Sauer.

Portanto todos os arquivos que entregar, conforme meu exemplo citado no outro comentário, o 1° dia será 150 ?

E como preencher o ultimo dia quando entregar mais de um CAGED antecipado no mês ?

Exemplo:

CAGED ANTECIPADO: Registrei um funcionário com SD em 05/10 (1° dia 150 e ultimo dia 151) ?
CAGED ANTECIPADO: Registrei um funcionário com SD em 10/10 (1° dia 150 e ultimo dia 152) ?
CAGED ANTECIPADO: Registrei dois funcionários com SD em 15/10 (1° dia 150 e ultimo dia 154) ?

CAGED DIA 7: Registrei durante o mês mais 3 funcionários sem SD (1° dia 150 e ultimo dia 157) ?

É isso ? Ficou claro meu exemplo ?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:24

Rapha Guimarães ,

SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:24

Rapha Guimarães ,

SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:24

Rapha Guimarães ,

SOMENTE o estabelecimento e SOMENTE o funcionário que será feito o acerto.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:08

Renato Henrique, no programa atual do CAGED não é possível alterar o nº de funcionários no último dia do mês, pois o cálculo é automático, então colocarias "150" em todas as declarações. Agora, nas informações que a Luciane postou consta que: "OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas", então talvez essa atualização dê um tratamento diferente à informação dos funcionários no último dia.

RAPHA GUIMARÃES

Rapha Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:21

Magno Bastos !
Estou seguindo tudo certinho no Acerto.
No CAGED/Julho
Enviei uma empresa com o desligamento do 'único' funcionário (com data de admissão errada) , e agora estou enviando o ACERTO.
devo colocar no Primeiro Dia 1 ou 0 empregados ?

e quando salvo não aparece que tem 1 acerto.

Rapha Guimarães !
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