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CAGED - Portaria nº 768/2014

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 12:48

Bianca, Boa tarde!!!

Creio eu que não há necessidade, visto que o CAGED nada mais é do que( Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), por isso ao trocar a função do funcionário mesmo sendo um dia depois da admissão não precisa gerar um CAGED de acerto.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:46

Boa tarde!!

Jessyca os dados do autorizado devem ser os mesmos do certificado. Verifique se está correto!!

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
Alan Silva

Alan Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 11:43

Bom dia Pessoal!

Não olhei os comentários anteriores por isso me desculpem antecipadamente se estou desatualizado ou equivocado, hoje desde as 7h da manha estava com problemas no envio do CAGED pelo CAGEDNet e não conseguia descobrir como resolver (utilizo ultima versão do JAVA, WIN7 e Certificado A3), dava problema no certificado mensagem: "O servidor remoto retornou um ou mais certificados incompativeis com os certificados armazenados e reconhecidos pelo CAGEDNet Isso pode ter sido causado por uma atualização nos certificados no servidor. Gostaria de comparar os certificados remotos com os certificados reconhecidos?" Sim ou Não? eu coloca SIM no visualizador de certificados mas não ACEITAVA no botões abaixo (ACEITAR/REJEITAR) por que não apareciam completamente na visualização. Assim que aceitei apareceu a Mensagem: "Gostaria de tentar retransmitir os arquivos?" dai para frente a coisa voltou a funcionar normal. Espero ser de valia para alguém!

Abraços!!

Samiris Pereira Fonseca

Samiris Pereira Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 12:51

Boa tarde. Perdi o prazo para transmissão do CAGED que seria 07/08, estou tentando transmitir hoje, porém, não consigo gerar o acerto. Devo transmitir a declaração normal e posteriormente fazer o acerto?? Poderiam me orientar? É a primeira vez que faço essa declaração.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:08

Também estou tentando gerar um acerto do caged diário do dia 01/07/2016 pelo ACI e recebo o erro "A Competência não pode ser maior ou igual a competência vigente (Erro 225)".

Surgiu uma dúvida:

Como faço o acerto?
Na hora de converter a declaração pra acerto, seleciono o mês de Julho, que foi quando ela foi declarada, ou Agosto, que é quando devo transmitir o acerto?

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:38

Boa tarde!!

Alguém com problemas de envio de Caged? Tô tentando enviar um Caged acerto, no Internet Explorer, nem no Mozilla não estão gerando, dá página não pode ser exibida.

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
JOILSON OLIVEIRA

Joilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:42

Olá boa tarde.

Sou pessoa física e registrei um pedreiro na minha obra, porque a CAIXA exige um registro e recolhimento do INSS. Gostaria de saber se sou obrigado a entregar o CAGED e também a RAIS? Alguém poderia me ajudar ?

Ele foi registrado em 07/11/2016 e permanecerá até meados de Junho/2017?


Alguém poderia me ajudar nesta dúvida ?


Obrigado.

Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:03

No mês 12/2016 uma empresa resolveu encerrar o contrato de trabalho de varios colaboradores. Um deles no dia do acerto que era dia 02/01 a empresa decidiu cancelar a demissão.
Porem já tinha entregue o CAGED com a demissão do mesmo, agora tenho que fazer um CAGED de Acerto, correto? So que a duvida é a seguinte: Terei de esperar até o CAGED competência 01/2017 para fazer o acerto informando a exclusão na competência 12/2016? Pois tento entregar um acerto com a competência 12/2016 e acerto 12/2016 mas o programa ACI recusa por ser a mesma competência

Desde já agradeço sua colaboração.

Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:22

Sim Marcio,

Não é possível fazer a entrega pois a competência que ainda esta sendo recepcionada é a 12/2016.

Acho que vou ter que aguardar até abrir a recepção da competência 01/2017

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:38

Bom dia
Estou com um problema enorme com um caged.
A empresa contratou o funcionário em 05/2016 e resolveu dispensar em 31/08/2016, mas em dezembro, veio a noticia que ele não havia sido dispensado, que ele continuava trabalhando, e como já havia sido feito rescisão e tudo o mais, pediram para recontratar, ai que começou a dor de cabeça.
Na recontratação dele em 01/12/2016 foi feito o caged do mes 12/2016.
Mas eles resolveram dispensar no final de janeiro, e por fim com a correria, não consegui fazer o caged acerto.
Hoje ele foi dar entrada no seguro desemprego e no documento aparece caged 02/05/2016 e 01/12/2016
Preciso excluir o caged de 01/12/2016, somente certo?
Eu entrei no programa ACI, e como não tenho mais esses registro dele de 01/12/2016, tive que fazer manual.
Coloquei os dados da empresa e funcionário, com a data de admissão 01/12/2016 e motivo do acerto Exclusão
Preciso saber se é so isso mesmo e com essa exclusão já arruma lá no MTE ou tenho que fazer mais algo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:29

Boa tarde! Se queres que o período trabalhado dele seja, sem intervalos, de 05/2016 até 01/2017, então realmente tens de excluir o CAGED da admissão dele em 12/2016.

E a GFIP? Terá de retificar também ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:50

O procedimento do CAGED Acerto é esse mesmo, informa os dados do trabalhador, e seleciona "exclusão". Podes consultar o "Extrato da Movimentação Processada" para saber se foi registrado no sistema.

CAROLINA ALVES

Carolina Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 15:38

Boa Tarde, estou tentando fazer a Transmissão de um CAGED 01/2017 uma unica empresa e apareceu um erro.
Salvei o arquivo do meu sistema e vou para site MTE para transmitir "sem Certificado".

E aparece esse "ERRO".

*Arquivo no formato inválido. Número da linha: 2 Número da coluna: 1054

/Alguém sabe o que significa?? Alguém pode me auxiliar??? pois meu limite é hoje dia 07/01/2017 - Já consegui transmitir de todos meus clientes, só esta faltando esse que aparece esse erro e nao consigo descobrir o que pode ser??

Alguém me ajuda Por Favor!!!!

Obrigada.....

Att. Carol

"NÃO ADIANTA MESTRADO OU DOUTORADO, E NÃO CUMPRIMENTAR O PORTEIRO." HUMILDADE ACIMA DE TUDO!!!
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 16:52

Carolina,

Vi outro tópico de uma pessoa com o mesmo problema....acho que talvez pode ser algum erro do site, já que trata-se do último dia de envio, onde o site congestiona...

CAROLINA ALVES

Carolina Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 16:59

Joana, Consegue transmitir todos os outros normalmente... Geralmente os erros que aparece é quando algum numero do PIS ou CEP foram cadastrados errados, ai vou ate o sistema e corrijo o erro salvo o arquivo e transmito normalmente...
Só que esse Erro é a primeira vez vejo.

Gostaria de saber se é algum erro de cadastro, algo do tipo para q eu possa corrigir..

OBS: esse erro esta dando desdo dia 06 quando fiz as transmissões... Ontem deu o mesmo erro pela parte da manhã.. E deu somente nessa empresa! Que por sinal em Novembro fez uma admissão e gerei e transmiti certinho tudo ok...

Mas muito obrigada pela atenção Joana. ABÇS

"NÃO ADIANTA MESTRADO OU DOUTORADO, E NÃO CUMPRIMENTAR O PORTEIRO." HUMILDADE ACIMA DE TUDO!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:02

Nalcieli Von Rondow da Silva

Quando constar na consulta o "Motivo" Parcela a Emitir, Parcela Emitida, ou Parcela Não Recebida, deve-se enviar o CAGED Diário.

NALCIELI VON RONDOW DA SILVA

Nalcieli Von Rondow da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:53

Márcio, bom dia!

Esses motivos sim, mas o motivo que está aparecendo na consulta é:
Recusa - Aguardando retorno do encaminhamento.
Entendo, que o mesmo foi encaminhado para alguma vaga, e após o retorno que será liberado ou não o seguro desemprego.
Por esse motivo estou com dúvida, devo ou não enviar o caged.

Muito obrigada pela atenção.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:56

Bom dia pessoal.
Como proceder nessa situação:

Situação: Notificado por indeferimento de recurso

Tempo de Serviço: 32 meses

Motivo: Sentença Judicial Aguardando Confirmação.



O colaborador deu entrada no seguro recentemente com o alvará judicial, se trata de uma dispensa sem justa causa no ano de 2016 em que a empresa não acertou com emprego e nem forneceu o formulário de seguro desemprego. A sentença saiu por esses dias agora, e a situação do beneficio é essa acima.
Como proceder?
No alvará da sentença autoriza ele a receber esse beneficio mesmo se estiver trabalhando atualmente, pois na época que ele deveria ter recebido não havia ainda conseguido novo emprego.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:48

Antonio Neto,

Bom dia, se a sentença determina a liberação do SD, mesmo que esteja trabalhando, então eu só faria o CAGED mensal, até porque o Ministério do Trabalho divulgou uma tabela onde só os "motivos" que citei acima tornam obrigatório o envio diário.

O objetivo do CAGED diário é informar imediatamente ao MTE que o trabalhador não deve receber o SD, mas nos casos citados, tanto por você quanto pela Nalcieli, não existe ainda a possibilidade de pagamento.

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