x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.243

acessos 231.055

CAGED - Portaria nº 768/2014

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:39

Rapha Guimarães ,

Primeiro dia você coloca a quantidade de último dia de julho, pois, nenhum funcionário entrou, apenas estar retificando a informação.Lembrando que opção tem que ser de exclusão da informação e não inclusão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Julio Fernandes

Julio Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:20

Bom dia a todos !!!

A manutenção dos estoques é mais complexa do que parece...

Estava aqui analisando, nos moldes do programa atual os Estoques Iniciais (Primeiro dia) e Finais (Último dia) são calculados de acordo com o número de movimentações (adm/dem) na competência em questão no mês. No fechamento do CAGED do dia 7, se houveram antecipações elas não deverão computar o número das Admissões no mês, pois já foram informadas antecipadamente evitando assim a duplicidade das informações. A questão é... como fechar o número exato o total das admissões se elas não constarão no arquivo final do dia 7. Alguém pode explicar como funcionará essa mágica ???

Seguindo o exemplo do amigo acima, quero ver dar (157) se as admissões antecipadas nãos constarão no arquivo do dia 7 ????

Grato
Osmar Fernandes
Niterói - RJ

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:56

Osmar, como informado antes, o MTE divulgou que até o final de setembro disponibilizará uma atualização do aplicativo que, acredito eu, vai contemplar essa situação, então só resta aguardar ...

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:32

Osmar Fernandes,

Eu vejo de outra forma, Porém o colega Márcio Padilha Mello deu uma boa opção. Na minha opinião será a mesma lógica do acerto do CAGED.No caso vamos fazendo as antecipações no Mês vigente e no mês subsequente que enviaremos as demais movimentações, colocaremos a número total de movimentação, porém, excluiremos quem já foi informado. Se o aplicativo atualizei será bem melhor. Até o final de setembro /2014 o ACI Terá uma atualização

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Dione Julek

Dione Julek

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:45

Valdineide Sampaio da Costa,

Isso vai ser mantido no eSocial, que além dessas informações varias outras terão de ser enviadas diariamente.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:18

Duvida Pratica
1)
hipoteticamente, o Funcionário efetuará o saque da parcela no dia 04/Out
caso o registro seja feito no dia 01º de Outubro ou no dia 08/Out, implicará no cancelamento ou na devolução desta parcela e as consequentes sançoes a empresa?

2)
O inicio do prazo oficial é 01/10/2014 , as admissões (com SD) feitas durante o mes de setembro podem continuar seguindo a rotina normal ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:51

Rafael, 1) se a empresa enviou a informação no prazo legal, não há que se falar em sanções para ela. 2) sim, a partir de 01/10 é que começa a rotina do envio diário.

Val

Val

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 11:45

Bom dia, alguém pode me ajudar no envio de caged em atraso?
Na verdade o caged da empresa foi enviado na data, porém faltando uma informação, como devo proceder?
A empresa teve 02 admissões e 01 demissão, porém a demissão não foi informada na transmissão do caged.

Val

Val

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 13:53

Olá Magno,

Importo normalmente o arquivo, onde consta todas as movimentações ou alimento a informação manual direto no caged, somente deste funcionários?

João Paulo dos Santos

João Paulo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:35

Bom dia,

Estou iniciando minhas atividades como contador e estou encontrando algumas dificuldades com relação ao programa CAGED, será que alguém poderia me dar uma forcinha? Meu problema é o seguinte:
Um cliente nos procurou para regularizar sua situação junto ao MTE, ele iniciou suas atividades em março/2014 contratando 10 funcionários no referido mês, pois bem baixei e instalei o programa ACI, lancei os 10 funcionários como acerto converti a declaração e enviei ao MTE inclusive recolhendo a multa pelo atraso em seu maior valor devido ao prazo ter sido superior a 60 dias, meu problema começa agora: em abril/2014 essa empresa contratou mais 55 funcionários como devo declarar esses novos funcionários?
1° quando eu abro o programa eu vou na aba “declaração>abrir” me aparece uma declaração do tipo acerto com a situação de não gravada e com a competência de 08/2014 (essa é a declaração de acerto que me referi acima dos primeiros 10 funcionários), quando eu faço a abertura dessa declaração e tento cadastrar um funcionário de abril no momento em que vou salvar ele me pergunta “ O total de empregados do 1° dia do estabelecimento está considerando a inclusão deste novo acerto? ” quando clico em “não” ele emite a seguinte mensagem “ Por favor atualize o total de empregados no 1° dia no cadastro do estabelecimento antes de continuar e daí pra frente não deixa eu continuar?
Minhas dúvidas diante desse caso

1° Para declarar os 55 funcionários de abril devo usar essa mesma declaração que citei acima (declaração que se refere ao mês de março) como estou tentando fazer? Caso positivo, o que devo fazer com relação a essa mensagem sobre o 1° dia do estabelecimento?

2° devo fazer uma nova declaração com competência de setembro e lançar novamente como acerto apenas os 55 funcionários de abril? Nesse caso como ficam os 10 funcionários de março ? qual o numero de funcionários que devo mencionar no 1° dia do cadastro do estabelecimento? Apenas os 55 ou 65 já somando com os de março?

Se alguem puder ajudar desde já fico muito agradecido.

Cordialmente,

João

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:47

Val ,

Importar o arquivo normal e excluir as movimentações já informadas, deixa apenas o funcionário que não foi informado e grava o acerto do CAGED e depois você vai precisar converter a declaração em acerto. Aci>arquivo>converter em acerto , grava de novo e transmitir.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:58

João Paulo dos Santos ,

O Caged é mensal.logo, para você fazer a declaração de abril terá que repetir o mesmo procedimento que fez em março,só irá mudar a competência. Logo na declaração de abril , você dever apenas informar os 55 funcionários e a declaração de abril terá que ficar assim: 1º dia do mês 10 e último dia do mês 65. e assim sucessivamente. caso haja admissão em maio 1º dia 65 e último dia 65+ ou -quantidade de novas de movimentação.
Em relação acerto do caged é apenas quando a declaração enviada NO PRAZO e teve alguma erro de informação, ex: pis, CPF e tals quando é erro acima o acerto do caged é feito como EXCLUSÃO DE INFORMAÇÃO. AGORA quando acontecer igual nossa colega Val, foi feita declaração um funcionário não foi informado ai o acerto do CAGED é INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO.

Caso você queira acessar uma competência que já está gravada o ACI não deixará você fazer, faço o seguinte: Declaração> excluir e vai aparecer das as competência gravada ou não e só marcar a competência que você quer e clicar em excluir que vai abri a de novo a competência para fazer a declaração.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
João Paulo dos Santos

João Paulo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:22

Caro Magno,

Muito obrigado pelas preciosas informações, mas com relação a esses funcionários de abril quando eu for fazer o cadastro devo lançá-los na aba movimentações ou na aba acertos?



Muito Obrigado.


João

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:30

João Paulo dos Santos ,

Movimentação. Por que não foi feita a declaração no prazo e com isso paga a multa por atraso. Só uma dica: Todos os sistemas folhas " que conheço" geram o arquivo caged,importa o arquivo para dentro ACI E enviar apenas. é simples, rápido e prático, cadastra um funcionário manual é trabalhoso imagina 55. :(

O acerto do CAGED você só irá fazer quando a empresa enviou a declaração NO PRAZO CORRETO e ficou faltando alguma movimentação ou alguma movimentação foi informada errada.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
João Paulo dos Santos

João Paulo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:33

E a pergunta sobre o total de empregados do 1° dia " O toal de empregdos do 1° dia do estabelecimento esta consideraqndo a inclusão desse novo acerto?

mais uma vez agradeço Magno.


Att.


João

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 19:29

Olá Prezados colegas,

Quero apenas agradecer as informações e desejar ótimo trabalho a todos, e boa sorte!!! precisaremos!

Detalhe: alguém aí está recebendo alguma remuneração do governo em troca do serviço que estamos prestando a ELES??? aonde a gente vai parar?!!?!!?!!

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 19:13

boa noite

então só para ter certeza sobre minha dúvida, uma empresa contratou um funcionario dia 01/09/2014 só vou mandar o CAGED no mês seguinte ate 07/10/2014

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 08:43

João Paulo dos Santos ,


Não. Exemplo : declaração do mês 08/2014,feita no dia 05/09/2014, porém, hoje verifiquei que houve uma falha no meu sistema do fls e um funcionário de uma empresa não foi exportado para a declaração. 1º posso fazer o acerto do caged? ou terei que paga a multa? R: posso, todas declarações entregue no prazo pode sim fazer o acerto do CAGED, seja ela de qualquer competência. Não precisarei paga multa então. Na declaração entregue no dia 05/09/2014 último dia tem 25 funcionários.

No acerto do CAGED vai depender do tipo de movimentação. Se ele for funcionário admitido o meu primeiro dia será 26, caso seja um funcionário que foi demitido ou transferido para outra empresa "matriz e filiais "será o primeiro dia será 24. quando o ACI fiz a pergunta se o funcionário já está incluso vc marca que sim.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 08:44

Mari ,

Depende, ele está recebendo o seguro desemprego ou é uma admissão sobe ação fiscais, sendo uns desse caso terei que se entregue no dia 01/09, porém, caso não seja nenhum dos caso, pode se entregue no 07/10/2014.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:25

Bom dia, Mari, exatamente, podes enviar até o dia 07/10. E as admissões com data de 01/10 em diante, terás de verificar se entram na regra do envio diário ou no envio mensal.

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:52

Bom Dia!

Pessoal primeiramente desculpa por está fazendo essa pergunta., porém estou com duvidas.

Enfim agora no dia 01/10 começa os envios dos cageds diários correto? mais gostaria de saber se tipo hoje enviamos toda as movimentações até o dia 07 de cada mês, então como ficar o caged dos Demitidos? já que o CAGED das admissões serão enviadas diariamente? não vai mais existir o envio do dia 07 correto?

Também queria uma ajudar muito importante de vocês meus caros amigos, estou precisando enviar um comunicado as empresas informando essa mudança então gostaria de saber se algum de vocês tem um modelo desse comunicado? pois quando se trata de clientes precisamos ser claros e objetivos. ( Caso vocês não tenha mais possa mim ajudar a montar um eu agradeço)

Desde já agradeço imensamente a atenção de todos, e tenhamos um ótimo inicio de Semana, Bom Diaaa!!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:39

Angélica Lima,

As empresas poderão continua enviando o CAGED no dia 07 do mês subsequente.Porém, os funcionários que estiverem recebendo seguro desemprego ou for de ação fiscal terá que se enviado no mesmo dia.Os demais funcionários " admitidos e demitidos" poderão se enviado no 07 do mês subsequente de sua movimentação, só deveremos tomar cuidado para que não haja duplicidade de informação, pois, os funcionários informado no dia de sua admissão não deverão se informado no dia 07 do mês subsequente.Sobre o comunicado no tópico já tem, clicar em ver anexos e irá aparecer para baixar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:06

Bom Dia!

Magno, obrigada pelos esclarecimentos. Porém no arquivo do comunicado anexo a esse tópico diz o seguinte: Vimos através desta, informar que de acordo com a Portaria nº. 768 de 28 de Maio de 2014, a partir de 12/08/2014, todas as admissões deverão ser comunicadas imediatamente ao Ministério do Trabalho e Emprego. Então eu entendo o seguinte que a cada admissão com ou sem presença de SD temos que enviar no ato da contratação.
Aguardo a sua resposta ou de outros colegas. Obrigada!


REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 13:02

Boa tarde!


Amigos, baixei os anexos e estou com dificuldades para visualizar o "Comunicado Portaria no 768-2014" que está numa versão do Word que não possuo.
Meu Office é 2003 e não consigo abrir o mencionado anexo.

Se alguém puder imprimi-lo em PDF e anexar ao tópico, poderei ter acesso.

Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 20:29

Magno e Marcio, muito obrigada pelo esclarecimento. Este funcionário ele não esta recebendo seguro-desemprego e nem é uma admissão por ação fiscal. o Continuando a mesma coisa o CAGED. Muito obrigada

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 20:40

Boa noite, Sebastião.

O anexo que está em WORD cuja versão é superior a que eu tenho aqui... ainda não consigo abrir.
Meu Office é o 2003.
Então quando tento abrir Planilhas do Excell ou textos do Word de versão diferente não dá pra abrir.
Quando é planilha eu fico sem o material porque a maioria dos colegas possuem o Office mais recente que o meu.

A única forma de conseguir visualizá-lo seria alguém imprimir em PDF o que está em WORD e anexar aqui no tópico.
Se você puder imprimir em PDF e enviar novamente o anexo para o tópico eu consigo abrir.

Muito obrigada por sua atenção!

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Página 5 de 42

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.