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Prazo para reclamatória trabalhista quando readmissão

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:04

Bom dia. Funcionário demitido em dez/2013. Teria prazo para entrar na justiça até dez/2015.
Agora em julho/2014 foi recontratado. Digamos que será demitido em janeiro/2016. Essa readmissão altera alguma coisa na contagem do prazo do primeiro vínculo? Ou como entrará na justiça em jan/2016 o prazo do vínculo anterior já acabou (dez/2015)? ou no caso de readmissão somam-se os vínculos? Reitero que são datas meramente exemplificativas. Obrigado.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:58

Prazado Paulo,

Nunca ouvi situação semelhante a essa! rs

O prazo de para entrar com uma ação apos a rescisão é de 2 anos. sendo assim, ate 2016 ele perde o direito em reclamar.

Vale tambem observar 2 seguintes questoes?

1 - Por que o funcionário que se sentiu prejudicado e tem a intenção de reclamar, voltaria a trabalhar para o mesmo empregador?
2 - Por que o empregador, tem duvidas quanto a receber uma reclamação trabalhista por parte do mesmo? o empregador age com informalidade, sabendo do risco de uma ação futura por lado do funcionario? então poque readmiti-lo?



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:26

Bom dia Bruno. Primeiramente lhe esclareço que a empresa não agiu com informalidade. Está tudo dentro do que preza a lei. E a questão de intenção do empregado ou da dúvida do empregador, ninguém sabe o que pode acontecer daqui há alguns anos.....hoje não pensam assim, mas sabe-se lá na frente. E o empregador não está com medo, apenas me fez esta pergunta para sanar sua dúvida, pois como cidade pequena, sempre precisarão um do outro, e casos como estes seguidamente acontecem (justamente por estar dentro da lei).
Pois bem, voltando a minha pergunta ( já que fugimos do assunto), queria saber se o primeiro vínculo pode ser computado com o segundo cfe minha exemplificação.
Obrigado.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:37

Bom dia Paulo,

Não afirmei ma fé da parte do empregador, apenas foi uma observação nos altos. Quanto a junção de vínculos, a lei não fala nada a respeito, apenas estipula o prazo para reclamar mediante a rescisão de contrato, que o mesmo é de 2 anos. sendo assim, o intendimento é que não poderá fazer junção de vínculos.

porem se persistir a duvida, pode procurar um advogado trabalhista e tomar a informação devida.


desculpe alguma coisa de minha parte colega.




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:50

Imagina Bruno. Apenas quis demonstrar que a empresa fez tudo dentro da legitimidade e casos como estes aqui seguidamente acontecem.
Novamente obrigado.

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