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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.380

Ponto biométrico.

Marcelo Abreu

Marcelo Abreu

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:52

Bom dia!

Caros colegas,
Preciso de um esclarecimento,Pois um funcionário esqueceu de registrar o ponto na entrada,mas os demais horários foram registrados corretos.
Pergunto ,a empresa pode descontar o dia do funcionário mesmo com os outros registros feitos?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:07

Prezado Marcelo,

Não é devido o desconto do dia, mediante os outros registros serem efetuados corretamente. No mais isso não é certo uma vez que ele possa provar que estava no ambiente de serviço, pelos colegas ou alguém da empresa! então é bom observar isso.

quanto a desconto, se for o caso, apenas as horas ausentes no registro, lembrando que o mesmo trabalhou essas horas. é uma questão de bom senso!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:02

Marcelo,

Esquecimentos do ponto podem ocorrer e a empresa tendo ciência de que o funcionário estava na empresa e laborou neste período, não é devido o desconto.

Aconselho que peça ao funcionário para fazer uma carta autorizando o Dep. RH a incluir o horário de entrada no cartão ponto.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:31

Os pontos biométricos tem a opção de "ABONO MANUAL", ou seja a pessoa esqueceu de bater o ponto.

A empresa sabendo que o funcionário realmente esteve trabalhando naquele dia, a empresa pode fazer o abono perante a autorização do trabalhador.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:39

Bom dia

Complementando...

Caso o funcionário não marque o ponto eletrônico que é obrigatório, a empresa pode dar uma advertência? Existe alguma lei sobre isso ou a empresa deve colocar no regulamento interno?

Informamos primeiramente que ocorrendo o esquecimento do empregado em marcar o ponto, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia, tendo em vista que o mesmo trabalhou de fato, sendo respeitado o principio da primazia da realidade.

Assim, esclarecemos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato (marcação de ponto inclusive), orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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