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Quebra de Caixa

Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:47

Olá Jéssica, bom dia!


Com relação à gratificação de Quebra de Caixa, geralmente é pago ao funcionário em folha o percentual de 20%.

Favor verificar na Convenção Coletiva do Sindicato da Categoria se existe cláusula que disponha sobre o adicional de quebra de caixa, pois este percentual pode variar entre 10 à 20%.


Att,

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"

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