x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 460

concessão do plano de saude

Everton Carvalho Vieira

Everton Carvalho Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Auditor
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:58

Boa tarde,


Gostaria de tirar um duvida na construtora onde eu trabalho e concedido um plano de saúde somente para os empregados da administração, assim
os empregados que estão alocados na obras não te esse direito, por tanto gostaria de saber se a alguma penalidade para esse tipo de concessão, e se devo conceder tal benefícios para os funcionários da obras?

Obrigado

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:31

Boa tarde

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO O FORNECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE À OBREIRA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não existe qualquer lei que obrigue as empresas a fornecer plano de saúde para os empregados. Ademais, tal determinação importa em obrigação de fazer e, a princípio, só deve ser efetuada após o trânsito em julgado da decisão de conhecimento. Deste modo, havendo violação a direito líquido e certo do impetrante no ato do juízo que determina, antecipadamente, o seu fornecimento, deve ser concedida a segurança pretendida, cassando-se tal determinação.

TRT-20 - Oculto9 SE 00082-2008-000-20-00-9 (TRT-20)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:37

Everton, boa tarde.
Os empregados da obra poderão acionar o sindicato e o mesmo a justiça do trabalho por discriminação.
Se a construtora (empresa) tiver depto juridico, ou, advogado trabalhista, converse com eles.
O juridico irá orientar o empregador do risco que está correndo.
Principalmente os empregados da obra, imagina se acontece algum acidente, a família do acidentado poderá acionar a justiça mencionando que os empregados administrativo possui, e o da obra não.
Sugestão: a empresa poderia fazer convênio para eles com relação a acidente de trabalho, assim se acontecer será encaminhado diretamente ao hospital conveniado.
Mas consulte antes o seu depto juridico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade