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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RENATO SILVEIRA ROSA

Renato Silveira Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:46

No caso de um colaborador ser admitido em 01/01/2014 e pedir demissão em 14/01/2014, porem nesse período entre 01 a 14 ele fez um total de 100 HE a 60%. Como trabalhou menos de 15 dias no mês 01/2014 não tem direito ao pagamento do 13º salário. E se o mesmo solicitar o pagamento das médias de hora extra de 01 a 14/01/2014 sobre o 13º? Devo pagar as médias mesmo não pagando o 13º?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:54

Prezado Renato,

só tem direito ao decimo terceiro proporcional 1/12 avos quem trabalhar 15 dias. sendo assim ele não possui tal direito, então não é devido o pagamento de medias por decimo terceiro. o trabalhador estava em contrato de experiencia?




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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