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TRATAMENTO de PONTO

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:25

Bom dia a todos!
Pessoal, como vocês trabalham com o tratamento de ponto?
Quando o funcionário esquece de marcar o ponto, o que vocês fazem?
gostaria de algumas dicas em relação a este assunto.

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:29

bom dia

aqui usamos seguintes normas

não incluímos batidas por esquecimento do funcionários

primeiramente advertimos verbal , apos advertência escrita e assim por diante...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 11:24

Olá Reginaldo

Caso o funcionário não marque o ponto eletrônico que é obrigatório, a empresa pode dar uma advertência? Existe alguma lei sobre isso ou a empresa deve colocar no regulamento interno?

Informamos primeiramente que ocorrendo o esquecimento do empregado em marcar o ponto, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia, tendo em vista que o mesmo trabalhou de fato, sendo respeitado o principio da primazia da realidade.

Assim, esclarecemos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato (marcação de ponto inclusive), orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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