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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.138

Sou Recepcionista e atendo ligações constantes sem parar.

Juliana Maia

Juliana Maia

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:31

ola pessoal, queria informação sobre o meu horário de trabalho pois sou registrada como recepcionista e trabalho em uma recepção com 2 PABX tocando a todo momento e o dia inteiro e eu atendo todas as ligações, e o meu horário de trabalho e das 09:00 ate as 18:00 de segunda a sexta e no sábado das 09:00 as 13:00 hrs. Gostaria de saber se estou trabalhando mais de 44 hs semanais e se eu tenho direito de trabalhar 6 horas por dia? As vezes sinto dores no ouvido devido a quantidade de ligações.

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:34

boa dia

você tem intervalo para almoço?

caso sim ( duas horas ) si for afirmativo

vejamos

08:00 as 18:00 com intervalo de 2 horas : são 8 horas diárias X 5 total = 40 hs
sábado : 09:00 as 13:00 = 4 horas

total de horas 44 horas semanais .

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:37

Juliana Maia ,

Você trabalhar as 44 horas semanais tirando 1h de descanso.Sobre sua reclamação você pode conversar com seu chefe alegando que estava fazendo dupla função e nenhum funcionário pode realizar duas funções.Ele contrata uma atendente.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:42

Olá Juliana Maia

Você é uma recepcionista que atende apenas telefone? Precisa analisar...

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
§ 1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu salário-hora normal.
§ 2º - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.


www.conjur.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Maia

Juliana Maia

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:47

Ola, Galera muito obrigada pela informação eu não tenho 2 horas de almoço mas tenho 1 hora, verifiquei que um amigo respondeu que eu trabalho as 44 horas semanais.

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