Lívia de Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Sei que não pode ter rasuras no livro de registro de empregados, mas como proceder no caso de data de admissão errada. Foram registrados 4 funcionários com a data de 07/07/2014, sendo que deveria ser em 01/01/2014. Na CPTS sei que posso colocar a ressalva na página de anotações gerais. Mas e no caso do livro, posso colocar no campo de observações? Terá algum ônus para a empresa?