x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 777

Problema entre colegas de trabalho

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:30

Boa Tarde!!

Estou com a seguinte situação na empresa um funcionário da empresa fez uma desenho difamando a pessoa e deixou na mesa de trabalho de outro funcionário. Minha duvida é a seguinte, a empresa pode demitir esse funcionário por justa causa, caso descubra o culpado, uma vez que a empresa não tem nada haver com a situação...... o problema esta entre os dois funcionários.....

Obrigado
Elisangela

Elisangela
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:36

Olá Elisangela

Art. 482

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIEL CHISTE

Daniel Chiste

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:59

Por tudo que já vi e já passei , pra se mandar alguém embora por justa causa é muito complicado e reversível perante a nossa justiça. Acho que o ideal nesse caso seria dar uma advertência e se o mesmo for reincidente pode se pensar em justa causa, mas logo na primeiro erro penso ser um pouco de exagero por parte da empresa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:04

Olá Daniel

Isso depende muito da situação.
Pelo que nossa colega expôs acima: ...fez um desenho difamando a pessoa e deixou na mesa de trabalho de outro funcionário...
Isso é desrespeito, pode gerar danos morais por parte do empregado ofendido e a Empresa deve sim tomar as medidas cabíveis caso tenha provas de quem foi a culpa.

O Art. 482 assegura o direito do empregador neste caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade