Eduardo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá Senhores
Estou com uma dúvida, os funcionário demitidos e de licença por doença devem constar nas sefips posteriores, se sim tenho que informar apenas o código e a data do fato, não sendo preciso colocar valores é isto? A empresa é do simples nacional e código de recolhimento 150.
Desde já agradeço.
Eduardo