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Afastamento por doença INSS

Raphaella Braz

Raphaella Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 20:26

Boa noite,

minha mãe é síndica do prédio em que moramos e o zelador encontra-se afastado pelo INSS por problemas cardíacos.
Como funcionário único, o valor a ser pago a ele durante esses 15 dias de afastamento não completa o que ele recebe por mês por ser uma contribuição baixa. O que fazer nesses casos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 20 julho 2014 | 11:11

Raphaella, bom dia

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:50

Tenho uma funcionaria que esta afastada desde 2012 por motivos de doença (cancer na mama) ,desde entao vinha-se prorrogando o auxilio doença . No dia 18/02/2014 o pedido de prorrogação foi indeferido , pois o INSS alega que a mesma possui capacidade laborativa . Essa mesma funcionaria tem laudo medico ( do oncologista que a acompanha desde o inicio , deixando bem claro que ela nao tem mais condições de trabalho) . Entao entramos com um pedido de RECURSO em 20/03/2014 , fui olhar no site da previdencia como estava o andamento do processo e lá pelo que eu vi em 18/07/14 tinha o seguinte escrito: Conhecer do Recurso e negar-lhe provimento, por unanimidade - Acórdão nº 2192 / 2014
18/07/14 16:52 - Ver documentos desse evento ( nao consegui abrir esse documento) e no dia 28/07/14 foi arquivado. E agora? a funcionaria desde fevereiro nao tem mais beneficio . eu posso começar tudo de novo ? marcar pericia e tentar novo beneficio mesmo depois do RECURSO ter sido negado? ou eu posso demiti-la?

me ajudem pq nao sei o que fazer.....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:58

Kamila, boa tarde.
Infelizmente isso acontece, há muitos casos assim, sugiro a você que oriente a mesma a procurar um advogado previdenciário e levar todos os (exames, laudos, as decisões do INSS negando, receita, etc.....), assim o mesmo irá dar entrada na Justiça Federal de sua região.
Já tive vários casos e somente através da justiça.
Com relação a Demissão, você precisa verificar o Depto Médico, se o mesmo irá conceder o ASO como apto para demissão, verificar também a cct referente a estabilidade.

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