Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 775

Pedido de demissão antes do dissídio

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:28

Prezados,
bom dia.

A situação aqui na empresa é a seguinte:

A funcionária estava em contrato de experiência (dentro dos 45 dias) e pediu demissão no dia 01/07.

A mesma iniciou seu trabalho no final de maio.

Foi feita a rescisão, com os devidos descontos de quebra de contrato (50% dos restantes dos dias).

A funcionária então saiu com saldo 0 e assinou sua rescisão.

No dia 03/07 saiu o acordo coletivo, com novo piso de R$ 900,00 e a funcionária ganhava R$ 808,50 (piso antigo).

Ao meu entender a empresa deveria acertar a diferença retroativa, porém o contador enviou novas vias de rescisão, onde
a funcionária continua com saldo 0.

Minha pergunta é: está correta essa forma? Fazer a funcionária assinar uma nova rescisão que não lhe favorece, não é algo
contra a lei?

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:47

Com relação ao desconto de metade dos dias que faltam, quando a rescisão é motivada pelo empregado, a jurisprudência tem considerado que só é permitido quando o empregador comprova que tal decisão lhe trouxe prejuízos ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade