Toribio
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados,
bom dia.
A situação aqui na empresa é a seguinte:
A funcionária estava em contrato de experiência (dentro dos 45 dias) e pediu demissão no dia 01/07.
A mesma iniciou seu trabalho no final de maio.
Foi feita a rescisão, com os devidos descontos de quebra de contrato (50% dos restantes dos dias).
A funcionária então saiu com saldo 0 e assinou sua rescisão.
No dia 03/07 saiu o acordo coletivo, com novo piso de R$ 900,00 e a funcionária ganhava R$ 808,50 (piso antigo).
Ao meu entender a empresa deveria acertar a diferença retroativa, porém o contador enviou novas vias de rescisão, onde
a funcionária continua com saldo 0.
Minha pergunta é: está correta essa forma? Fazer a funcionária assinar uma nova rescisão que não lhe favorece, não é algo
contra a lei?
Obrigado!