Rogério Ramos Silveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Perdi o prazo de inserir minha empresa na desoneração, que seria a partir do mês 11/2013. Recolhi as Guias Previdenciárias normalmente, sem obedecer a forma da desoneração e não recolhi na forma do Darf. O que posso fazer agora? Como compensar estes valores? Quanto posso compensar nas guias futuras de INSS?