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Adicional noturno no sistema de revezamento quinzenal

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 10:02

Olá Joribeiro

Sim, com certeza. Receberá proporcionalmente aos dias trabalhados em horário noturno.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 11:08

bom dia!
o funcionario noturno que trabalha das 19:00 as 07: 00 da manha,alem do adicional noturno correspondente das 22:00 as 05:00 da manha(07 adicionais) a empresa tambem devera pagar as horas extras correspondente as 19:00 as 22:00?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 13:50

Bom dia.
Ramon, se for escala de revezamento não.(12 x 36).
Com relação ao adicional noturno, já há entendimento (justiça) que o adicional conta-se até o fim da jornada de trabalho, no seu caso até as 07 hs, mas fica a critério da empresa.
Para determinar a h.extra, precisamos saber a quantidade de horas a ser trabalhada diariamente.

Gustavo de Souza Silva

Gustavo de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:32

Como funcional a escala de trabalho noturna? Além de 20% encima do sálario tenho que pagar horas extra? Sobre salarios, como devo fazer a informação na folha de pagamento? Porque tenho um sistema de Departamento pessoal, quando seleciono a opção Adicional Noturno ele me pede o Numero de Horas, mas eu já pago 20%.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:31

Bom dia, Gustavo.
O sistema de folha irá calcular automaticamente, não há necessidade de informar manualmente, (verifique também o suporte da folha)
Exemplo;
Trabalhou das 20h00 às 03h30m ;
Hora noturna das 22h00 às 03h30 = 05h30 - 01h(ceia/janta) = 4h30
Transformando em h.noturna= transformar os 30 minutos em decimais, 30m/60m = 0,5, 4,5 x 1,1428 (60/52,5) = 5,14.
Em alguns programa informa-se em horas, nesse caso, 5h08m (,14 x 60), e o próprio sistema já calcula

Com relação ao percentual, precisa verificar a c.c.t.
H.Extra só se ultrapassar a o horário estabelecido.
Exemplo;
Horario de trabalho - das 17h30 às 01h30
Horario Trabalhado - das 17h30 às 03h00 = nesse caso cabe 01h30 de h.extra/ad.noturno

=((1,5 x 1,1428)x 1,20) x 1,5 = 3,08, ou 3h05m

www.professortrabalhista.adv.br

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