Joribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos,
O funcionários trabalha no período noturno no sistema de revezamento quinzenal.
A minha pergunta é:
Ele tem direito ao adicional noturno?
respostas 6
acessos 2.216
Joribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos,
O funcionários trabalha no período noturno no sistema de revezamento quinzenal.
A minha pergunta é:
Ele tem direito ao adicional noturno?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Joribeiro
Sim, com certeza. Receberá proporcionalmente aos dias trabalhados em horário noturno.
Att,
Joribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Vania
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanosbom dia!
o funcionario noturno que trabalha das 19:00 as 07: 00 da manha,alem do adicional noturno correspondente das 22:00 as 05:00 da manha(07 adicionais) a empresa tambem devera pagar as horas extras correspondente as 19:00 as 22:00?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia.
Ramon, se for escala de revezamento não.(12 x 36).
Com relação ao adicional noturno, já há entendimento (justiça) que o adicional conta-se até o fim da jornada de trabalho, no seu caso até as 07 hs, mas fica a critério da empresa.
Para determinar a h.extra, precisamos saber a quantidade de horas a ser trabalhada diariamente.
Gustavo de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeComo funcional a escala de trabalho noturna? Além de 20% encima do sálario tenho que pagar horas extra? Sobre salarios, como devo fazer a informação na folha de pagamento? Porque tenho um sistema de Departamento pessoal, quando seleciono a opção Adicional Noturno ele me pede o Numero de Horas, mas eu já pago 20%.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia, Gustavo.
O sistema de folha irá calcular automaticamente, não há necessidade de informar manualmente, (verifique também o suporte da folha)
Exemplo;
Trabalhou das 20h00 às 03h30m ;
Hora noturna das 22h00 às 03h30 = 05h30 - 01h(ceia/janta) = 4h30
Transformando em h.noturna= transformar os 30 minutos em decimais, 30m/60m = 0,5, 4,5 x 1,1428 (60/52,5) = 5,14.
Em alguns programa informa-se em horas, nesse caso, 5h08m (,14 x 60), e o próprio sistema já calcula
Com relação ao percentual, precisa verificar a c.c.t.
H.Extra só se ultrapassar a o horário estabelecido.
Exemplo;
Horario de trabalho - das 17h30 às 01h30
Horario Trabalhado - das 17h30 às 03h00 = nesse caso cabe 01h30 de h.extra/ad.noturno
=((1,5 x 1,1428)x 1,20) x 1,5 = 3,08, ou 3h05m
www.professortrabalhista.adv.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade