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Contrato de Trabalho escala 12x36

Thiago Lima

Thiago Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:31

Prezados amigos, bom dia!

Existe a necessidade de prever em contrato de trabalho a escala 12x36?
Temos essa dúvida, pois temos que admitir dois vigiantes orgânicos que trabalharão nesse regime!
Caso tenhamos que prever em contrato, alguem possuí um modelo do contrato?

Desde já agradeço!

Thiago Lima

RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:03

Colega,

A escala de trabalho 12x36 só é aceita se prevista em convenção coletiva.

Caso contrário, em eventual ação judicial, será condenado ao pagamento de horas extras e reflexos.

Verifique primeiro com o sindicato da categoria.

Att

Thiago Lima

Thiago Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:25

Caro colega, boa tarde!

Obrigado pela resposta.

É previsto sim pela CCT, porém, gostariamos de afixar em contrato de trabalho, pecando em excesso.
Não sei exatamente se é possível, quer dizer, permitido tal menção no contrato de trabalho.

Att,

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