
Daiana Alves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com uma funcionária que o empregador que fazer sua rescisão sem justa causa pelo empregador.
Só que em 22/06/2012 a 01/12/2012 ela se afastou pelo INSS por auxilio doença acidentário, gerando assim a estabilidade provisoria de 12 meses, em 14/01/2013 ela sofreu um AVC ficando afastada pelo INSS até 17/07/2014 por auxilio doença. Minha duvida é o seguinte a estabilidade continua a contatar da data de seu retorno pelo primeiro afastamento que foi 02/12/2012 terminando então em 02/12/2013, ou se suspendeu junto com o contrato de trabalho pelo segundo afastamento pelo INSS e voltando a contar o restante do prazo de 12 meses agora apos o retorno do segundo afastamento em 18/07/2014?