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Estabilidade apos afastamento por auxilio doença e auxilio d

Daiana Alves

Daiana Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:53

Estou com uma funcionária que o empregador que fazer sua rescisão sem justa causa pelo empregador.
Só que em 22/06/2012 a 01/12/2012 ela se afastou pelo INSS por auxilio doença acidentário, gerando assim a estabilidade provisoria de 12 meses, em 14/01/2013 ela sofreu um AVC ficando afastada pelo INSS até 17/07/2014 por auxilio doença. Minha duvida é o seguinte a estabilidade continua a contatar da data de seu retorno pelo primeiro afastamento que foi 02/12/2012 terminando então em 02/12/2013, ou se suspendeu junto com o contrato de trabalho pelo segundo afastamento pelo INSS e voltando a contar o restante do prazo de 12 meses agora apos o retorno do segundo afastamento em 18/07/2014?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:26

Daiane, boa tarde.
A estabilidade acidentária (no seu relato acima) se encerrou em Dezembro/2013, (verificar também com o depto médico, se poderá ou não ser dispensada por motivo do acidente, haja visto que em alguns casos a estabilidade vai até a aposentadoria por motivo de sequela).
Com relação ao auxilio doença, verificar na c.c.t. a clausula com relação a estabilidade por auxilio doença, em algumas a estabilidade e de noventa dias após a alta do INSS.
Daiane, antes de dispensar e de suma importância o parecer do médico do trabalho(empresa), haja visto que a empregada poderá acionar a justiça questionando que não poderia ser dispensada.
Se o médico(empresa) liberar, ok
Caso contrario ele irá orientar a empresa mencionando o risco que a empresa estará correndo caso seja dispensada.

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