Luiz
Iniciante DIVISÃO 3Estou com uma dúvida que me foi indagada recentemente com relação ao tratamento de atrasos quando se há banco de horas:
Ocasionalmente ocorrem atrasos na chegada ao trabalho por parte dos colaboradores, por exemplo o expediente começa as 8:00 e um colaborador acaba por chegar as 8:12. Esses 12 minutos se ele ficar além do expediente e compensa-los no mesmo dia, o empreendedor não aceita e diz que não foi autorizado, consequentemente esses 12 minutos ficando como negativo no banco de horas do colaborador para desconto no salário a cada dois meses.
Os colaboradores recentemente tem reclamado de não possuírem o direito de compensar o atraso ficando a mercê do desconto em banco de horas. Tirando um extrato da tabela do banco de horas notei que em suma maioria os colaboradores estão com banco negativo em até -10:00 devido a pequenos atrasos que não podem ser compensados por ordem do empreendedor.
Como devo proceder nesse caso, há alguma legislação que cubra essa parte especificamente do tratamento de compensação em banco de horas? Ou a palavra final é do empreendedor em não tolerar que atrasos sejam compensados?