x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 852

Prorrogação Licença Maternidade

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:14

Bom dia, pessoal!

Alguém sabe me dizer se a empresa é obrigada a acatar o pedido da funcionária em prorrogar o benefício por mais 2 meses (Progama Empresa Cidadã)?

Agradeço a quem pude ajudar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:18

Isabela Gomes bom dia!!!!!!

De uma olhada no que diz o site da Receita Federal.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009 , a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009 .

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:47

Bom dia, Felipe.

Obrigada, mas já havia olhado e não vi nada mencionando a obrigatoriedade de acato à solicitação da funcionária. Diz que a funcionária tem que solicitar a prorrogação à empresa e para a empresa prorrogar o benefício e ter direito ao abatimento no IR, tem que se cadastrar no programa empresa cidadã, mas não diz que a empresa é obrigada a isso, entende?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:50

Olá Isabela Gomes,

Caso a empresa não esteja cadastrada no programa, a adesão a solicitação da empregada é facultativa, tendo em vista que os valores pagos a titulo de prorrogação não poderão ser compensados em GFIP.
Aconselho, a consultar o documento coletivo em questão, pois alguns sindicatos tornam esta concessão obrigatória.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade