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Art. 473 - II (Dúvidas e Esclarecimentos)

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:43

Segundo este artigo, diz-se que o empregado pode ter até 3 dias consecutivos sem prejuízo ao salário.
Vou explicar a situação, se a pessoa for casar no dia 21/02/2015 e quiser tirar apenas 10 dias de férias
nos dias anteriores a seu casamento, terminando no dia 21, ela terá o direito aos 3 dias consecutivos?
Pode ser feito isso?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:49

Olá Thalita

Sim, com certeza. Férias e dias de casamento são coisas distintas.
Lembrando ainda que férias são 20 dias (+) 10 abono pecuniário ou 30 dias, salvo se coletivas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:29

Mas a validade para o casamento dá-se apenas sob Certidão de Casamento?
Pois vou casar no Civil em Dezembro, porém minha festa só será em Fevereiro.
Como fica essa questão?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:38

Thalita você precisa optar quando quer gozar seus dias.
Se no casamento do cartório, deverá comprovar com a certidão;
Se no religioso, deverá comprovar com o documento fornecido pela igreja;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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