Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Segundo este artigo, diz-se que o empregado pode ter até 3 dias consecutivos sem prejuízo ao salário.
Vou explicar a situação, se a pessoa for casar no dia 21/02/2015 e quiser tirar apenas 10 dias de férias
nos dias anteriores a seu casamento, terminando no dia 21, ela terá o direito aos 3 dias consecutivos?
Pode ser feito isso?
