
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosPrezados,
Existe multa por lei, para empresas que pagarem ou pagam, adiantamento e pagamento atrasados?
Quando o dia da remuneração recai sobre o fds, o pagamento é antecipado correto?
Horas extras contabilizadas por fora? qual atitude tomar?
uma vez que o sindicato recebe dinheiro da empresa para se omitir.
att,
"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"