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Funcionario sem Registro

Lauren Neri

Lauren Neri

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 18:06

Boa tarde,

Gostaria de saber o que acontece e quais são os direitos de um funcionário que pede para não ser registrado, para terminar de receber as parcelas do seguro desemprego, mas que após registrado e ficar alguns meses pede demissão da empresa. Ao fazer isso a empresa deve pagar referente ao tempo em que ele não tinha registro ou apenas o tempo que o funcionário ficou registrado?

Desde ja agradeço !! :)

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 18:11

Primeiro a empresa que não registra funcionarios ela esta cometendo um crime, e os socios iram responder caso haja alguma problema, doença/morte/lesão do funcionario sem registro.
Segundo o empresa esta sendo omissao com os orgaos publicos.
nao registrar empregado é so dor de cabeça e das grandes.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 18:16

Lauren Neri
Com certeza, além de cobrar em juiz ele tem como provar facilmente que nao houve registro na empresa, pq ele recebeu o seguro desemprego normal enquanto trabalhava na empresa.

Olha eu sei que é legal receber os dois ao mesmo tempo SD E SALARIO mas para a empresa isso é um perigo enorme .

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:11

Prezada Lauren

Existe também o fato do funcionário também ser penalizado, tendo que devolver todas as parcelas que recebeu de forma ilícita!
Porem todavia a empresa sempre é a maior penalizada, sugiro que entrem em um acordo passivo, também vale o bom senso nessas horas, se o mesmo trabalhou ele tem direito! o que não pode é aparecer esses períodos na rescisão!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:01

bom dia Lauren Neri

Neste acaso ambos são prejudicados.
A Empresa multada;
E o empregado obrigado a devolver cada centavos que recebeu indevidamente.

Att,

Vânia Zaniratto

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:02

Bom dia Lauren, a empresa já agiu errado em aceitar o pedido do funcionário, a lei é bem clara quanto a este tema. Bom a empresa oficialmente não é obrigada a pagar nada do período que ele estava recebendo seguro, já que para os órgãos públicos ele estava desempregado. Acredito que ela não irá reclamar seus direitos na justiça, já que ele também seria penalizado por tal ato.

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