Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.398

Ausencia ao trabalho

Cássia Souza

Cássia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:32

Boa tarde, gostaria de saber se a empresa pode descontar falta de um empregado que se ausentou-se do trabalho para testemunhar um casamento no civil, ou se é proibido o desconto baseado no art. 473 VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853 , de 27-10-99, DOU 28-10-99)
Desde já agradeço.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:34

Boa Tarde!

Cassia , entendo que o desconto é devido sim, uma vez que o trabalhador não foi intimado a comparecer .

Sendo ele intimado pela autoridade, ai é falta justificada.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade