Cássia Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde, gostaria de saber se a empresa pode descontar falta de um empregado que se ausentou-se do trabalho para testemunhar um casamento no civil, ou se é proibido o desconto baseado no art. 473 VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853 , de 27-10-99, DOU 28-10-99)
Desde já agradeço.