Edison Abrantes Dourado
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTrabalho na área de Legalização de empresas a mais de 20 anos, comprovados em carteira. Sai de uma empresa nesta função em dezembro/2013 e fui admitido em outra sem registro e na mesma função em fevereiro/2014. Em junho:2014 foi efetuado o registro na minha carteira a título de experiência por um período de 45 dias e prorrogado por mais 45 dias que venceriam em 31/08/2014 mas fui dispensado em 26/07/2014. Pergunta: Devido a minha experiência e o fato de não decorrer período superior a 6 meses de registro na mesma função, pode a empresa após eu ter trabalhado sem registro na mesma função registrar-me a título de experiência. Em não podendo como devo proceder. Pode a empresa efetuar uma retificação neste registro.
Sinto-me prejudicado quando for apresentar minha Profissional a um novo empregador. Como devo proceder.