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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de Experiência

EDISON ABRANTES DOURADO

Edison Abrantes Dourado

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 18:29

Trabalho na área de Legalização de empresas a mais de 20 anos, comprovados em carteira. Sai de uma empresa nesta função em dezembro/2013 e fui admitido em outra sem registro e na mesma função em fevereiro/2014. Em junho:2014 foi efetuado o registro na minha carteira a título de experiência por um período de 45 dias e prorrogado por mais 45 dias que venceriam em 31/08/2014 mas fui dispensado em 26/07/2014. Pergunta: Devido a minha experiência e o fato de não decorrer período superior a 6 meses de registro na mesma função, pode a empresa após eu ter trabalhado sem registro na mesma função registrar-me a título de experiência. Em não podendo como devo proceder. Pode a empresa efetuar uma retificação neste registro.
Sinto-me prejudicado quando for apresentar minha Profissional a um novo empregador. Como devo proceder.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 19:18

Olá Edison

Seja bem vindo ao Fórum Contábeis!

Poder não pode. Na verdade não pode a falta do registro. Teoricamente você já cumpriu sua experiência sem registro. A Empresa deveria retificar seu registro retroagindo a Quando você iniciou.

A falta do registro foi por causa do recebimento do seguro desemprego?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:14

Edison veja bem...

Se a Empresa retroagir seu registro ela será notificado (multada) pelo trabalho sem registro e você notificado a devolver cada centavo que recebeu indevidamente de seguro desemprego quando na verdade estava empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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