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contrato com carga horária inferior a 220 horas mensais

Rosangela

Rosangela

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 00:31

Tenho duas funcionárias contratadas para trabalharem 8,30 horas diárias de segunda a sexta (42,3 horas semanais) e outra para trabalhar 8 horas diárias de segunda a sexta (40 horas semanais), descontada a hora de descanso, dias e horário de entrada e saída estipulado pela empregadora, quero saber como documentar isso, pois o contador se recusa a calcular as horas extras alegando que todo mês ficam devendo horas, porque as vezes não somam as 220 horas mensais, mas foram contratadas com a carga horária reduzida e quando passa do horário contratado não recebem as horas extras, obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:45

Bom dia Rosangela

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

É preciso ver qual a carga horária expressa no contrato de trabalho.
Se for a carga reduzida, sim, ela fará jus as horas extras.
Se não, não há o que se discutir.

Olhe o contrato de trabalho e mostre ao seu contador.

Att,

Vânia Zaniratto

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