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Media de horas extras na rescisão

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:28

Gostaria da ajuda de vocês, pois será a primeira vez que irei fazer uma rescisão na qual terá que ser feito uma media de horas extras. Minha dúvida é referente ao calculo:
O funcionário trabalhou na empresa 6 meses,
Durante o período em que trabalhou na empresa fez o montante de 137 horas extras
Gostaria de saber se meu calculo está certo
137(horas extras trabalhadas)/6(meses de trabalho)=22,83x5,20(valor da hora normal + adicional de 50%)=118,73 esse seria o valor no qual deve ser somado ao salário para calcular as verbas rescisória ? Esta correto a divisão por 6 ou seria por 12?
Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:46

Está correto, Alan, a divisão é por 6, número de meses que ele trabalhou na empresa. Só se a convenção coletiva da categoria estabelecesse um período menor ...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:02

Boa tarde a todos!

Aproveitando esse tópico peço aos colegas uma ajuda. No caso de uma rescisão cuja data de admissão foi em 15/07/2014 e a demissão em 12/03/2015 e o funcionário teve horas extras de 50% e 100%, devo fazer o calculo acima separadamente e depois somar os resultados ao salário base? Nesse caso seriam 07 ou 08 avos?

Obrigado pela atenção!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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