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Acidente de Trabalho

Júlia

Júlia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:36

Bom dia!

Tem uma empresa aqui no escritório, que o funcionário se acidentou com a moto da empresa durante o percurso no retorno do almoço, pesquisei e vi que mesmo ele não estando exercendo seu serviço no horário, consta como acidente de trabalho, porém o funcionário se propôs a pagar o conserto da moto, isso é legal ? como deveria proceder nesse caso, poderia ser feito algum termo que diz que o funcionário se propôs a pagar, ou usar de recibos ?


Atenciosamente,
Júlia Cardozo.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:09

Bom dia Júlia.

Faça uma declaração com data, localização, descrição do ocorrido, valor a ser ressarcido e assinatura de ambas as partes, do empregado e o empregador.
Como se trata de um desconto (creio eu) previsto em folha de pagamento, reconheça as assinaturas num cartório para dar mais valia ao documento.

Se o valor de conserto não passar pela folha de pagamento, não há motivos para fazer o reconhecimento das assinaturas em cartório.


Espero ter ajudado.

Att.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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