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Trabalho noturno em escala 12x36

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:30

Muito boa tarde caros colegas!

Preciso aprender com vocês sobre o trabalho noturno.

Hoje foram admitidos na empresa, dois empregados para exercerem a função de Vigia e trabalharão na escala de 12x36, iniciando a jornada às 18:00hs de um dia e término às 06:00hs do seguinte e saindo de folga, com o outro iniciando às 18:00hs do mesmo dia e assim continuamente.

1º) Duas pessoas são suficientes para essa escala? Acredito que sim.
2º) O horário pode ser este e a contagem do devido horário noturno inicia-se às 22:00hs ou a partir das 18:00hs?
3º) Quando o dia de trabalho cair em um domingo é contado como hora extra?
4º) Precisa ser feito um acordo de compensação de horas?

E caso eu tenha esquecido algum item favor acrescentar a fim de esclarecer melhor minhas dúvidas.

Desde já agradeço as colaborações.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:02

1º) Duas pessoas são suficientes para essa escala? Acredito que sim.
Caso a vigilância não seja feita 24 horas por dia sim, dois colaboradores são suficientes.

2º) O horário pode ser este e a contagem do devido horário noturno inicia-se às 22:00hs ou a partir das 18:00hs?
Inicia-se as 22:00hrs e termina as 05:00hrs, não importa se ele entra antes ou depois a contagem é feita pelo horário trabalho entre às 22 as 05.

3º) Quando o dia de trabalho cair em um domingo é contado como hora extra?
É necessário que consulte a CCT, mais geralmente só os feriados que são remunerados em 100%, lembrando que uma folga no domingo é obrigatório .

4º) Precisa ser feito um acordo de compensação de horas?
Caso aja horas extraordinárias sim, sempre.

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