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Escala 12x36 (hora noturna reduzida)

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:43

Muitíssimo obrigado Caros, ajudou muito mesmo cara ..
Se não for pedir muito, teria também, um embasamento legal para essa questão de não alterar o horário de entrada..

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:18

CARLOS.

Me desculpe o desabafo anterior.

Agora entendi além da sua resposta fiz outras pesquisa e entendi que quando há convenção coletiva, os feriados podem ser compensados.
No caso das domésticas como está na Lei 150/2015 já está incluso, ou seja, compensados.

Que Deus te ilumine e te abençoe.

Fiquemos todos com ele.

Um grande obrigado.

Larisse Nascimento Amaral

Larisse Nascimento Amaral

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:26

Estou tendo dúvidas para se calcular a hora noturna com adicional noturno para os dois casos a seguir, me ajudem por favor:

Escala 12x36 - salário 880,00 - HORÁRIO DE TRABALHO 11:00 ÀS 23:00

Escala 12x36 - salário 880,00 - HORÁRIO DE TRABALHO 18:00 ÀS 06:00


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 12:40

Larissa, boa tarde.
Vamos lá

1º Horário = 11h às 23h00 = Ad.Notuno = 60/52,5 = 1,14, ou 1h08m
Como e escala de 12 x 36, então no mês de 30 dias, teremos então 15 dias trabalhados x 12 horas = 180 hs
Salario = 880/180 = 4,89 x 20% (ver convenção coletiva de trabalho) = 0,98 x 1,14 x 15 = R$ 16,76

2º Horário = 18h às 06h = ad.noturno = das 22h às 06h00 - 01h (refeição/descanso) = 7h x 1,1428 (60/52,5) = 8hs
Salario = 880/180= 4,89 x 20%(ver convenção coletiva de trabalho) = 0,98 x 8 x 15 = R$ 117,60

Não se esqueça que tem também a MDSR sobre o ad.noturno, segue a formula
MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês) = M
MDSR = M * valor do ad.noturno

Ficando assim
Salário = 880,00
Ad.Noturno = 117,60
MDSR = (m * 117,60)

ok..

pt.scribd.com

Joseane Zeiser

Joseane Zeiser

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 25 junho 2016 | 18:07

Carlos Alberto dos Santos

Vi tuas postagens e gostei das explicações, mas continuo em dúvida quanto ao cálculo do adicional noturno na escala 12x36, no meu caso,

horário: 20:00 - 24:00 - 01:00 - 08:00
salário: 1 418,90
convenção: 30%

Como faço o calculo do adicional noturno, hora reduzida e reflexo DSR

Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 25 junho 2016 | 18:57

Boa noite.
No seu caso, o adicional noturno vai até o final do expediente, (antes a legislação mencionava até às 05h00, mas já ha entendimento na justiça até o final do expediente).
O horário noturno inicia-se às 22h00.
Então das 22h00 às 08h00 - 01 hora de intervalo = 09 hs
A hora noturna e = 52m30s, ou, 52,5, dividindo a hora diurna 60m/52,5 = 1,1428
Multiplicando 09 hs x 1,1428 = 10.28 ou 10h17m

No mês de 30 dias temos +ou- 15 dias trabalhados, onde multiplicando 12 x 15 = 180hs, dividindo o salario 1.418,90/180 = 7,89
Desta forma multiplicando (10,28 x 7,89) x 30% = 24,33 p/noite x 15 dias = 365,00
O DSR sobre o adicional noturno, aplicando a formula do DSR
DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)
Junho/16 = (0+4/26) = 0,1538 ou 15,38%
Aplicando essa porcentagem sobre o ad.noturno = 365,00 x 15,38%= 56,15
Então ficaria assim
Salario = 1.418,90
Ad.Noturno = 365,00
MDSR = 56,15
Total = 1.840,05

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Joseane Zeiser

Joseane Zeiser

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 21:04

Carlos,

A hora reduzida já está inclusa quando se faz a conversão da hora noturna. E se fosse para pagar em verba separada a hora reduzida e em outra o ad noturno, como ficaria, isso me deixa confusa.


Obrigada.

ALEXANDRE PALMA GONÇALVES

Alexandre Palma Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:30

Prezados,

Duvida escala 12 x 36

Um funcionário trabalha das 20:00 hs as 08:00 hs.

O funcionário não tira horário de intervalo alimentas e recebe 15 horas de intervalo alimentar.

O funcionário recebe adicional noturno.

Como o horário noturno é reduzido minha duvida é se o funcionário tem direito a uma hora extra por dia?

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