Boa noite.
No seu caso, o adicional noturno vai até o final do expediente, (antes a legislação mencionava até às 05h00, mas já ha entendimento na justiça até o final do expediente).
O horário noturno inicia-se às 22h00.
Então das 22h00 às 08h00 - 01 hora de intervalo = 09 hs
A hora noturna e = 52m30s, ou, 52,5, dividindo a hora diurna 60m/52,5 = 1,1428
Multiplicando 09 hs x 1,1428 = 10.28 ou 10h17m
No mês de 30 dias temos +ou- 15 dias trabalhados, onde multiplicando 12 x 15 = 180hs, dividindo o salario 1.418,90/180 = 7,89
Desta forma multiplicando (10,28 x 7,89) x 30% = 24,33 p/noite x 15 dias = 365,00
O DSR sobre o adicional noturno, aplicando a formula do DSR
DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)
Junho/16 = (0+4/26) = 0,1538 ou 15,38%
Aplicando essa porcentagem sobre o ad.noturno = 365,00 x 15,38%= 56,15
Então ficaria assim
Salario = 1.418,90
Ad.Noturno = 365,00
MDSR = 56,15
Total = 1.840,05
trt-3.jusbrasil.com.br
chagas.ucoz.com.br