
Ana Paula de Assis Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Tenho uma empresa de construção civil (simples nacional) que teve sua obra embargada por determinação da prefeitura.
Com isso o trabalhos pararam a quase um mês, porem todos os funcionários, que prestam serviço como pedreiros continuam registrados, aguardando a liberação da mesma.
O vinculo trabalhista, a subordinação continuam, minha duvida é: por causa desse embargo, embora o vinculo trabalhista continue, a prestação de serviço dos funcionários não, é legal o patrão deixar de pagar o salário neste mês que não foi trabalhado?