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Paralisação de obra por embargo de obra x pagamento de salar

Ana Paula de Assis Pereira

Ana Paula de Assis Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:20

Bom dia,
Tenho uma empresa de construção civil (simples nacional) que teve sua obra embargada por determinação da prefeitura.
Com isso o trabalhos pararam a quase um mês, porem todos os funcionários, que prestam serviço como pedreiros continuam registrados, aguardando a liberação da mesma.
O vinculo trabalhista, a subordinação continuam, minha duvida é: por causa desse embargo, embora o vinculo trabalhista continue, a prestação de serviço dos funcionários não, é legal o patrão deixar de pagar o salário neste mês que não foi trabalhado?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:27

Ao meu ver não, se foi embargada foi irregularidades da empresa, e os colaboradores não tem responsabilidade sobre isso.

Ana Paula de Assis Pereira

Ana Paula de Assis Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:07

obrigada,
Localizei, localizei a norma regulamentar 03- Ministério do trabalho e emprego que diz:

3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

Redação anterior: alteração dada pela Portaria SIT - 199/2011.

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