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Seguro Desemprego

Adriana J. Speicis

Adriana J. Speicis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:26

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida, eu sai em 01/04 de uma empresa, fiz acordo e me mandaram embora, estou com as guias para o seguro, acontece que em 26/05 fiz processo seletivo em uma empresa e passei, comecei trabalhar e fiquei até 24/07, sai antes do término do contrato de experiência (eu pedi pra sair), e fui registrada nesse periodo, por essa nova empresa. Minha duvida é: ainda posso requerer o seguro tendo este outro registro?

Obrigada.

Adriana

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:51

Adriana, boa tarde!

Vc pode requerer o seguro, sim, pois há um prazo de 4 meses para isso, mas há um risco de o MTE não acatar por conta do seu último vínculo. Não custa tentar...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:54

Adriana,

Não passei por situação igual, mas acho que não terá direito, pois pediu demissão no último emprego.

Se tiver outras respostas fundamentadas nos ajudaria nessa questão.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:25

Adriana

Como você pediu demissão não poderá receber:

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Att,

Vânia Zaniratto

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