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Temporários lei 9601/98

Jeniffer Navarro

Jeniffer Navarro

Bronze DIVISÃO 4 , Corretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:50

Empregados temporários lei 9601/98

Boa tarde!

Estou com dúvidas em relação a estas contratações, posso contratar diretamente em minha folha de pagamento?
Liguei para minha consultoria e os mesmos me informaram que o empregado precisa ser terceirizado, de uma agência
de serviços temporários, isso procede?
Achava que era só cadastrar um novo vinculo utilizando os parâmetros desta lei. Agradeço se puderem me ajudar.

Grata,

Jeniffer Navarro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 09:24

Bom dia, Jeniffer.
Sim, a contratação de mão de obra temporária, somente através da agência de Empregos.
Você mesmo pode visitar/consultar algumas agência em sua região, ou aquela de sua confiança/indicação., eles irão te orientar como por exemplo;

a) Duração do contrato (nova legislação abaixo descrito)
b) Encargos Trabalhista
c) Taxa administrativa a ser paga a agência para administrar o contrato
d) Direitos Trabalhista da mão de obra
e) Como proceder na prorrogação
f) e outras (estabilidade, no caso de doença, transporte, refeição, etc....)



Ampliação do contrato de trabalho temporário passa a valer em julho
Nova legislação amplia para nove meses o período máximo de contratação.
Medida passa a valer a partir de 1º de julho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que vale a partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no "Diário Oficial da União".

Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.

Temporários também têm direitos trabalhistas previstos; veja quais
O que é trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para atender a uma "necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente" ou a um "acréscimo extraordinário de serviços", de acordo com José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto, advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados.
Segundo os advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove meses.
A segunda hipótese ("acréscimo extraordinário de serviços") trata de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.

ok....

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