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Redução da Contribuição Previdenciária Patronal para Associa

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 18:43

Boa noite!

Associação sem fins lucrativos, com CNAE: 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais e natureza jurídica: 399-9 - Associação Privada, tem redução na Contribuição Previdenciária Patronal?

Pesquisei na lei 8.212/90 e não encontrei.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 09:24

Olá José

Veja, acho que responde sua dúvida:

Associação sem fins lucrativos pretende contratar funcionários, como tem que ser feito?

Informamos que fica isenta das contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 201, 202 e 204 do RPS (Cota patronal de 20%, SAT/RAT e Terceiros) – aprovado pelo Decreto 3.048/99 a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) seja reconhecida como de utilidade pública federal;
b) seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;
c) seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;
d) promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
e) aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades ao Instituto Nacional do Seguro Social; e
f) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social.
g) esteja em situação regular em relação às contribuições sociais.
Para os fins acima, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem destes necessitar.

Isto posto esclarecemos que a associação sem fins lucrativos, em gozo da isenção das contribuições previdenciárias, recolherá, na GPS a contribuição descontadas dos empregados (8%, 9% ou 11%) e, ficando isenta do recolhimento previdenciário, relativo a cota patronal (20%, SAT/RAT e Terceiros).

Porém, em se tratando de associação sem fins lucrativos que não tenha isenção da contribuição previdenciária, estará sujeita a todas as contribuições sobre a folha de pagamento, ou seja, contribuição descontada dos empregados (8%, 9%, 11%), cota patronal de 20%, SAT/RAT e Terceiros e o código da GPS é o 2100.
Salientamos que tal isenção, deve ser solicitada a Previdência Social.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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