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Elaboração Folha de pagamento.

Wendel Santos

Wendel Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 14:10

Olá meus caros, tenho 20 anos, estou fazendo técnico em contabilidade, acabamos departamento pessoal esse mês mas o docente teve que empurrar matéria e não passou um conteúdo abrangente da folha de pagamento, então vou direto ao assunto para sanar minhas dúvidas.
Aprendemos a fazer todos os cálculos, mais queria saber mais sobre a incidência do IR.
Então vejam o exemplo abaixo e respondam minha dúvida.

Salário Base : 1950
HE (horas extras) 50% : 57,90
HE 100% : 88,35
Desconto plano de saúde : 137,90
2 dependentes
Recebe VT.

O que aprendemos foi que o cálculo de IR é feito pós o desconto de INSS então baseado no exemplo acima o cálculo seria moldado da seguinte forma :

1950 + 57,90 + 88,35 = 2096,25 bruto
2096,25 - 8% = 1928,25

Minha dúvida é se o valor 1928,25 é o correto para calcular o IR ou se temos que reduzir ainda pelos 6% de passagem do sal base e o desconto do plano de saúde, para depois calcular o IR.

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 14:48

Wendel, boa tarde.
Com relação ao desconto do INSS você precisa verificar periodicamente a tabela, ou em jornais, no site da receita federal https://www.receita.fazenda.gov.br, ou no site do inss, https://www.inss.gov.br.
Com relação ao desconto INSS este e limitado a um valor, (verifique o site do inss, https://www.inss.gov.br)
Com relação a tributação do I.Renda, verifique o site, https://www.receita.fazenda.gov.br, constará não só a tabela mas as verbas que incide o I.Renda e também o valor de cada dependente.
Calculando conforme os dados em seu exemplo;
As verbas que compõe a base de calculo é
(salario+h.extras)-(inss+dependentes) = base de calculo
(1950 + 146,25) = 2.096,25
INSS =(2.096,25 X 9%) =188,66
Dependentes p/I.Renda (2 x 179,71) = 359,42
O vale transporte não integra a base de calculo do I.Renda e nem do INSS

Calculando a base;
(2.096,25 - 188,66 - 359,42) = 1.548,17
Este será a base = 1.548,17, depois e só aplicar a tabela
Como esse valor e inferior ao da tabela em vigor, então não haverá desconto,ou seja, isento.

ok...

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 15:07


1950 + 57,90 + 88,35 = 2096,25 bruto
2096,25 - 9% = 1907,59 - você usou 8%, mas o correto é 9% (veja a tabela do INSS)

1907,59 - 359,42 = 1548,17 359,42 é a dedução dos 2 dependentes (procure dedução dependentes para imposto de renda)

A base é 1548,17, portanto não há IR a pagar.

Vale transporte, não é dedutível do imposto de renda.

Wendel Santos

Wendel Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 15:19

Muito obrigado elaborei a pergunta rápido e não fiz questão das alíquotas por salário bruto, minha dúvida era da sobre os descontos de VT e plano de saúde se são dedutíveis no IR.

Muito Obrigado !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:59

Wendel, bom dia.
O plano de saúde deverá ser informado no Informe de Rendimento (entregue no inicio do ano) para que o empregado possa deduzir o valor em sua declaração de imposto de renda, no qual deverá ser informado no Informe os beneficiários pertencente ao plano com seu respectivo valor.
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