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Justa Causa - Faltas Injustificadas

Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:46

Bom dia.
Poderiam me auxiliar em uma questão por favor ?!
Estou com uma funcionaria que 'decidiu' faltar toda segunda feira.
Estou aplicando uma Advertencia Escrita pra ela hoje.
Apos a advertencia posso aplicar uma suspensão certo ?
A minha duvida é:
- Posso gerar uma Justa Causa pelo motivo de 'Faltas Injustificadas' ? Sendo que a mesmo decidiu faltar toda segunda feira e não apresenta justificativa. A partir de quantas suspensões ?
Qual a base legal para dar uma Justa Causa ?

Obrigada desde já.

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:42

Tenho um casa aqui em que em empregado ficou 14 dias sem ir trabalhar e depois de faltar todos esses dias ele apareceu, porem não trouxe nenhuma justificativa por ter faltado todos esses dias.
O empregador é obrigado a permanecer com ele? Ou ele pode dispensar ele por justa causa? Em qual inciso ele é qualificado?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:53

Bom dia Ismael. Acho meio difícil se caracterizar justa causa. A empresa teria que fazer pelo menos duas notificações solicitando o comparecimento da empregada ao serviço. Não existe lei que estipula prazo para ser caracterizado justa causa, mas existe muitas jurisprudências que entendem como ausência do trabalho após 30 dias. Então para não ter dor de cabeça, aconselho dar o aviso prévio para ela.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:55

Ismael,

Ninguém é obrigado a ficar com o trabalhador (apenas em alguns casos existe a estabilidade), porém pelo que você mencionou, não deve ser o caso.

Para demitir por justa causa neste caso, apenas se o trabalhador tiver 30 dias consecutivos de faltas, o empregador tiver tentado várias vezes contato (sem sucesso) com o empregado a fim de justificar suas faltas.

No caso apresentado, deverá lançar as faltas a fim de que surja efeitos para 13° e férias. Se for demitir, deverá ser sem justa causa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:59

Ismael,

Sigo do pensamento do colega Maicon.

Para se caracterizar Justa Causa, apenas acima de 30 faltas consecutivas, juntamente com outros procedimentos devidamente comprovados.

Obrigado você não é a manter esse funcionário, porem sugiro que utilize a dispensa sem justa causa!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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