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Periculosidade sobre Horas Extras.

Leandro DM

Leandro Dm

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:21

Bom dia, surgiu uma duvida, gostaria de saber se tenho que pagar periculosidade sobre horas extras, ou pago somente sobre Dsr e o Salario Normal?

at
Leandro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:30

Olá Leandro Dm

Como é feito o cálculo da Hora Extra com Periculosidade?

Informamos que a legislação e algumas jurisprudências estabelecem que o adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, salvo no caso de empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica e não sobre este acrescido de outros adicionais.

O trabalho extraordinário é realizado no mesmo ambiente de risco, fazendo jus o empregado ao respectivo adicional. Assim, em face da natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço suplementar será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.

“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”

O entendimento mais lógico que se tem observado é de considerar que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo das horas extras, sob pena de remuneração em valor inferior ao da hora normal.

EXEMPLO

salário mensal = R$ 900,00

salário mensal + adic. peric. = R$ 1.170,00

salário-hora com adicional periculosidade = R$ 5,32 (1.170 : 220)

hora-extra c/ adicional periculosidade = R$ 7,98 (5,32 + 50%)

valor total das horas extras = R$ 287,28 (R$ 7,98 x 36)


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:31

Leandro Dm ,

O adicional de periculosidade integra o salário do funcionário , então integra a base de cálculo para todos os direitos do funcionário.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Leandro DM

Leandro Dm

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:02

vou dar o exemplo da situação em que me encontro.

dsr 391,16
salario 1,285,24
horas ext. 50% - 220,41
horas ext. 100% - 22,61

adic. de periculosidade= 502,92


nÃo teria que somar o valor das horas extras e depois achar os 30% da periculosidade?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:19

Entendi Leando, sua pergunta é inversa.
Qual seria a base de calculo do adicional de periculosidade certo?

TST Enunciado nº 191 - Res. 13/1983, DJ 09.11.1983 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Adicional de Periculosidade - Incidência
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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