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Contrato de trabalho professor

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:15

Bom dia...
Fui procurada por uma cliente proprietária de escola de educação infantil. Ela tem funcionários q não são registrados e quer regularizar, mas disse q pelas informações q obteve junto às outras escolas particulares da região, existe a possibilidade de ser feito um contrato de trabalho, sem registro em carteira.
Eu disse a ela só poderia fazer contrato por prazo determinado e não superior a dois anos.
Gostaria de saber se a informação dela está correta e se podemos mesmo agir dessa forma.
Obrigada...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:52

Bom dia, com certeza e mesmo sendo comprazo determinado ela corre o risco ainda de ter processo trabalhistas pois a sua eventual demissão deverá ser feito no sindicatoi para que não haja problemas processuais/trabalhista o problema é que o sindicato holologa apos 1 ano de casa e ela teria que homologar no sindicato, mais é possivel basta um entendimento no sindicato, lembrando que só o contrato não tira o direito de vinculo empregaticio que o correto seria registrar este funcionario, caso contrario ela tera que pagar todas as verbas no sindicato mediante contrato de serviço ou fazer provisão de contigencia trabalhista todo mes e reserva de capital, espero pode ter ajudado

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 13:35

Sandro,
Então, mesmo q ela faça esse contrato por prazo determinado, estipulando q é uma prestação de serviço (de educação) com aquele valor (q é o salário) esipulado por mês, ainda assim ela tem q homologar, fazer rescisão, pagar todos os direitos? Sendo assim, não vale nada ter esse tipo de contrato, né??
Simone

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Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 16:50

POr isso a questão de varios contratos de trabalhos como estes e outros estarem sendo questionados nas esferas trabalhistas, pois a justiça de trabalho entende uma serie de coisas como por exemplo ela é prestadora de serviço e habitualmente ela está na empresa tem horario para entrar, almoçar, sair todos os dias e alem de tudo é subordinada, entende-se um vinculo empregaticio, por isso muitas empresas que adotam estes contratos estaõ tendo que até indenizar estes tipos de pessoas partidno do pressuposto que esta pessoa assim que desligar-se da empresa saiba disso e queira reiteirar seusw direitos trabalhistas, por isso aconselha em primeira instacia trata-se de registro de carteira, segundo com o contrato ou não homologa-se no sindicato para não dar brecha de questionamento, boa sorte espero poder ter te ajudado vc..

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 11:03

Sandro...
Muito obrigada pela ajuda...Vou passar as infs pra cliente...
Sds,

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