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Seguro-desemprego após termino de contrato!

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:13

Bom dia, temos uma funcionária que está registrada em uma empresa privada a apenas 30 dias;

Porém ela trabalhou na prefeitura municipal nos últimos 24 meses como professora contratada (com contratos anuais determinados);

Se for dispensada agora sem justa causa terá direito ao seguro desemprego??

Obrigado!

Larissa de Oliveira Viveiros

Larissa de Oliveira Viveiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 21:38

Boa noite, Rodrigo,

Como disse nossa colega Vânia, é possível fazer a junção de vínculos, porém é necessário que seja de forma consecutiva.

Pelo que entendi, a funcionária trabalhou por contrato durante dois anos como professora municipal. Geralmente, estes contratos são de Janeiro à Dezembro. Caso tenha ela trabalhado assim, então, não terá direito, pois se ela saiu em Dezembro de 2013 e hoje faz 30 dias que ela está empregada, não é possível fazer a junção de vínculos, ou seja, juntar o período em que trabalhou na prefeitura com o que ela trabalhou agora.

Sendo assim, há necessidade de trabalhar 6 meses para ter direito.

Att.,

Larissa Viveiros
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 08:47

Bom dia Larissa de Oliveira Viveiros o contrato dela se encerrou dia 08/07/2014 devido a uma licença maternidade, ela está registrada desde 10/07/2014, portanto se trata de vínculos consecutivos!

Nesse caso você acha que ela teria esse direito se fizessemos a rescisão agora?

Obrigado;

Obrigado: Samara Silva, vou dar uma olhada no link que me passou!

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