Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Um empresário esteve trabalhando no ano de 2014 normalmente, porém tinha na justiça um pedido de auxilio doença o qual foi deferido com data retroativa a 25/04/2014, as GFIPs referentes a Abril, Maio e Junho/2014 foram informadas normalmente, pagando o Pró Labore e descontando o INSS. Nossa consultoria nos informou que neste caso seria necessário retifica-las já que a Previdência Social entendeu que o Empresário deveria estar afastado, porém disseram que o valor pago ao INSS não poderá ser compensado/reembolsado, o que é bem controverso pois entendo que, ou deveria deixar como está, (com todas as informações de pagamento de pró labore e INSS) ou retificaria as GFIPS e pediria reembolso ou compensação. O que vocês acham disso?