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Afastamento Retroativo

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:56

Boa Tarde!

Um empresário esteve trabalhando no ano de 2014 normalmente, porém tinha na justiça um pedido de auxilio doença o qual foi deferido com data retroativa a 25/04/2014, as GFIPs referentes a Abril, Maio e Junho/2014 foram informadas normalmente, pagando o Pró Labore e descontando o INSS. Nossa consultoria nos informou que neste caso seria necessário retifica-las já que a Previdência Social entendeu que o Empresário deveria estar afastado, porém disseram que o valor pago ao INSS não poderá ser compensado/reembolsado, o que é bem controverso pois entendo que, ou deveria deixar como está, (com todas as informações de pagamento de pró labore e INSS) ou retificaria as GFIPS e pediria reembolso ou compensação. O que vocês acham disso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:34

Celio, boa tarde.
Sou da sua opinião, acho que você deve procurar a Receita Federal (area previdenciária) levar as GFIPs os recolhimentos e também a carta de concessão onde menciona a data de afastamento de 25.04.2014.
Ligue no 146 (receita federal) e agende uma consulta.
Haja visto que se a empresa não retificar (abril, maio e junho) o INSS "poderá" suspender o auxilio doença, entendendo que o mesmo estava trabalhando (informações atraves da SEFIP).
Célio, consulte a receita federal assim você/empresa terão uma posição oficial, deixando claro que o mesmo se encontra afastado desde abril e as informações constante na SEFIP foi indevida.

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