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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:30

Ola Andrea,

Veja na CCT da categoria, com certeza deve ter alguma clausula sobre o assunto.

caso contrario consulte o seu sindicato.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:33

Olá Andrea

Não, pois o adicional noturno é pago mediante o trabalho realizado em horário noturno, entre 22 hs e 5 hs.
Se não existe trabalho, não cabe o adicional.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:47

Andrea pesquisei mais a fundo...

Uns dizem que o adicional quando pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os fins.
Outros dizem que este adicional deve ser pago apenas quando há execução do trabalho noturno.

Aconselho você buscar orientação com seu sindicato!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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