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Parcelas de Seguro-Desemprego após demissão em novo emprego

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:40

Boa tarde a todos,

Estarei de aviso trabalhado a partir de 01/08/2014 com demissão em 30/08/2014 e serei admitida em uma nova empresa em 01/09/2014.

Gostaria de saber se eu passar apenas 3 meses (período de experiência) nesta nova empresa ainda terei direito a dar entrada no seguro-desemprego referente à empresa anterior e quantas parcelas. Seria 5 parcelas?

Grata desde já,
Shirley

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:01

Olá Shirley

Sim, se a admissão na nova empresa for de forma consecutiva, sem interrupção, e a dispensa ocorrer motivada pelo empregador.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rayana Cavalcante

Rayana Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:02

Boa Tarde, Shirley!

Referente as parcelas, você terá direito de acordo com o tempo que você trabalhou de carteira assinada.

De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

Att,

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:05

A rescisão não pode ocorrer como término de contrato, nem pedido de demissão. Quanto à questão das parcelas, vai depender da quantidade de meses trabalhados, somando-se os dois vínculos em questão. Para receber 05 parcelas, o mínimo é de 02 anos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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