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Cuidador de Idoso x Enfermeiro

Marcia Cristina Correa Galasso

Marcia Cristina Correa Galasso

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:06

Acho que uma grande duvida em geral , é de quando uma pessoa cuidadora de idosos , ministra também mediamentos via oral , auxilia o idoso no banho, troca fraldas enfim cuidados básicos de um idoso que fica praticamente só em casa, neste caso mantem-se a característica do CUIDADOR ou já parte para um enfermeiro? E se enfermeiro como ficam os direitos e obrigações?

Desde ja

Muito Grata

Márcia

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:25

Boa tarde

Com o crescimento da população de idosos ocasionada pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro provocou a contratação e o aumento do numero de cuidadores de idosos. Porém, estabelecimentos de saúde que promovem o atendimento a esse tipo de paciente não podem substituir o trabalho especializado de enfermagem pelo do cuidador.

O CorePR alerta aos empregadores, colegas de trabalho e as famílias de idosos que estão em tratamento em estabelecimentos ou unidades de saúde para que fiquem atentos para que não haja substituição errônea do auxiliar e técnico de enfermagem pelo cuidador de idosos.

A profissão de cuidador de idosos existe e se faz necessária em muitos estabelecimentos de saúde. Porém, em muitas vezes acontece dos cuidadores exercem função de auxiliares e técnicos de enfermagem.

É necessário que toda população denuncie essa prática ilegal. Já existem casos denunciados e o Conselho está investigando, pois esse procedimento pode colocar em risco a saúde e a vida do idoso e do paciente, além da ilegalidade.

Diferenças entre o cuidador e o profissional de enfermagem

Para exercer a função de auxiliar de enfermagem a pessoa precisa ter, no mínimo, o primeiro grau completo e um curso de capacitação realizado em uma escola credenciada pelo Conselho Estadual de Educação e ser inscrito no Conselho de Enfermagem. Somente após a conclusão do curso é permitida sua inscrição no Coren e a atuação em hospitais, clínicas, asilos e unidades de
saúde.

O auxiliar de enfermagem pode prestar cuidados simples de enfermagem, observar e monitorar o paciente e cuidar de sua higiene. Ele atua sempre sob a supervisão e orientação de um enfermeiro, não podendo realizar muitas das atribuições que cabem apenas aos técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Já o cuidador de idoso é considerado trabalhador informal. As funções do cuidador envolvem o acompanhamento nas atividades diárias como alimentação, higiene pessoal, vestuário quando o idoso for dependente, prevenção de quedas e acidentes domésticos, a promoção do bem-estar do idoso, o acompanhamento aos compromissos como médicos, dentistas, fisioterapia, igreja, visitas, banco, etc, a estimulação da autonomia e da independência do idoso.

O cuidador não pode se inscrever no coren como auxiliar de enfermagem, não pode prestar concurso e nem exercer a função do auxiliar de enfermagem.


COREN - PR

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:30

Olá Marcia

Empregado (a) Doméstico (a)

Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, cuidador de idosos, enfermeiro, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.


Diferenças entre o cuidador e o profissional de enfermagem

Para exercer a função de auxiliar de enfermagem a pessoa precisa ter, no mínimo, o primeiro grau completo e um curso de capacitação realizado em uma escola credenciada pelo Conselho Estadual de Educação e ser inscrito no Conselho de Enfermagem. Somente após a conclusão do curso é permitida sua inscrição no Coren e a atuação em hospitais, clínicas, asilos e unidades de
saúde.

O auxiliar de enfermagem pode prestar cuidados simples de enfermagem, observar e monitorar o paciente e cuidar de sua higiene. Ele atua sempre sob a supervisão e orientação de um enfermeiro, não podendo realizar muitas das atribuições que cabem apenas aos técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Já o cuidador de idoso é considerado trabalhador informal. As funções do cuidador envolvem o acompanhamento nas atividades diárias como alimentação, higiene pessoal, vestuário quando o idoso for dependente, prevenção de quedas e acidentes domésticos, a promoção do bem-estar do idoso, o acompanhamento aos compromissos como médicos, dentistas, fisioterapia, igreja, visitas, banco, etc, a estimulação da autonomia e da independência do idoso.

O cuidador não pode se inscrever no coren como auxiliar de enfermagem, não pode prestar concurso e nem exercer a função do auxiliar de enfermagem.


http://www.corenpr.org.br/noticias/2009/cuidadores.html

Att,

Vânia Zaniratto

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