x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.944

IRRF Diferença CCT

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 18:45

Vivian,

Boa noite!

Para fins de cálculo e retenção do IRRF você deverá considerar todos os valores pagos no mesmo mês,todavia por tratar- se diferenças salariais e de maneira que não prejudique o empregado, analise a IN 1127/2011, que assim prevê:

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - TRIBUTAÇÃO

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.127/2011 foram definidas as regras para apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010.

Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II - rendimentos do trabalho.

O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 19:58

Olá
Alvimar,

Pelo que entendi então será calculado IR sobre o valor total de junho e de julho correto?

Se o funcionário receberá na folha de julho, também entendi que o IR desta diferença será calculada em separado dos demais proventos que o mesmo tiver. Correto?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:09

Olá Viviane,

Bom dia!

Correto. Atenção especial para a tabela a ser utilizada conforme parte final da IN acima.

Esta norma veio proteger o rendimento do empregado que muitas vezes sofria consideradas retenções e pagava muito IR pelo cálculo de diferenças acumuladas num mesmo mês. Inclusive quando do fornecimento de Comprovante de Rendimentos e Retenção na Fonte, estes valores virão apartados em campo próprio do formulário, cabendo ainda informações do nº de meses calculados.


Abraços e bom serviço!!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:29

Bom dia,

Entendo que para essa situação deverá aplicar a Tabela Progressiva normalmente. O RRA, pelo que entendi, se refere a rendimentos de anos anteriores ao do recebimento, Ex. data base set/2013 e cct em jan/2014, o irrf sobre as diferenças de 2013 deverão ser utilizadas as regras do RRA.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade